REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Resolução n.º 4/2001

BO N.º:

31/2001

Publicado em:

2001.7.31

Página:

900

  • Prorroga o período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 1/1999 - Aprova o Regimento da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • LEGISLAÇÃO REGULAMENTADORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Resolução n.º 4/2001

    Prorrogação do período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa

    A Assembleia Legislativa resolve, nos termos do artigo 71.º da Lei Básica e do n.º 2 do artigo 36.º do Regimento, o seguinte:

    Artigo 1.º É prorrogado até ao dia 5 de Setembro de 2001 o período normal de funcionamento da Assembleia Legislativa.

    Artigo 2.º O período da prorrogação, a decorrer de 16 de Agosto de 2001 até à data prevista no artigo anterior, destina-se exclusivamente à apreciação, discussão e votação da proposta de lei intitulada "Regime Jurídico da Exploração de Jogos de Fortuna ou Azar".

    Artigo 3.º A presente resolução entra imediatamente em vigor.

    Aprovada em 26 de Julho de 2001.

    Publique-se.

    A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.


        

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