REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 21/2001

BO N.º:

23/2001

Publicado em:

2001.6.4

Página:

745

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, como outorgante, na escritura pública relativa à alteração do contrato de concessão do direito de assegurar o serviço público de abastecimento de água em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau.
Ent. Privadas
relacionadas
:
  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Ordem Executiva n.º 21/2001

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública relativa à alteração do contrato de concessão do direito exclusivo de assegurar o serviço público de abastecimento de água em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.".

    29 de Maio de 2001.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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