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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 21/2001

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na escritura pública relativa à alteração do contrato de concessão do direito exclusivo de assegurar o serviço público de abastecimento de água em todo o território da Região Administrativa Especial de Macau, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a "Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L.".

29 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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