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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 879.801,33 (oitocentas e setenta e nove mil, oitocentas e uma patacas e trinta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

24 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Obra Social do Corpo de Bombeiros relativo ao ano de 2001

Capítulo Grupo Artigo Número Alínea Designação Importância
         

Receitas de capital

 
13 00 00 00 00 Outras receitas de capital  
13 01 00 00 00 Saldos de anos económicos anteriores

$879,801.33

         

Despesas correntes

 
05 04 00 00 13 Dotação provisional

$879,801.33

Conselho Administrativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, em Macau, aos 20 de Abril de 2001. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, representante dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 320.584,92 (trezentas e vinte mil, quinhentas e oitenta e quatro patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital:  
13-01-00 Saldos de exercícios anteriores $320,584.92
 

Despesas correntes

 
05-04-00-00 Diversas:  
05-04-01-00 Dotação provisional $320,584.92

Obra Social da Capitania dos Portos e da Polícia Marítima e Fiscal, aos 11 de Abril de 2001. - A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. - A Vice-Presidente, Lai Man Wa, superintendente da P.M.F. - O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe de departamento da C.P.M. - A Secretária, Chau Kin Oi, intendente da P.M.F. - A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do Departamento da D.S.F., substituta.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Autoridade de Aviação Civil, relativo ao ano económico de 2001, no montante de $ 3.687.297,84 (três milhões, seiscentas e oitenta e sete mil, duzentas e noventa e sete patacas e oitenta e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Autoridade de Aviação Civil

1.º orçamento suplementar para 2001

Código
da conta
Rubricas Valor orçamentado 2001 Reforço após  apuramento de saldo Valor actual
 

Proveitos

     
7419 Saldo transitado do ano anterior 6,000,000.00 3,687,297.84 9,687,297.84
 

Reservas

     
582 Outras reservas 0.00 3,687,297.84 3,687,297.84

O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil, aos 24 de Abril de 2001. - O Presidente, Rui Alfredo Balacó Moreira. - Os Vogais Efectivos, Chan Weng Hong - Ho Hou Yin, representante da DSF.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 43.132.919,78 (quarenta e três milhões, cento e trinta e duas mil, novecentas e dezanove patacas e setenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Segurança Social

1.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2001

Receitas de capital

13-00-00-00 Outras receitas de capital
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior

(excesso do saldo da gerência anterior) $ 43,132,919.78

Outras despesas correntes

05-00-00-00 Outras despesas correntes
05-04-00-00 Diversas
05-04-00-04 Dotação provisional

(excesso) $ 43,132,919.78

Fundo de Segurança Social, aos 15 de Março de 2001. - O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 101/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 52.449.605,92 (cinquenta e dois milhões, quatrocentas e quarenta e nove mil, seiscentas e cinco patacas e noventa e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

25 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância relativo ao ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
(Patacas)
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 52,449,605.92
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-00 Diversas  
05-04-00-01 Dotação provisional 52,449,605.92

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 6 de Abril de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Sam Hou Fai. - O Vogal, Lai Kin Hong - O Vogal, substituto, Mário José de Oliveira Chaves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 102/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 17.677.414,45 (dezassete milhões, seiscentas e setenta e sete mil, quatrocentas e catorze patacas e quarenta e cinco avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar da Imprensa Oficial relativo ao ano económico de 2001

Capítulo Grupo Artigo Número Designação Importância
       

Receitas de capital

 
13 00 00   Outras receitas de capital  
13 01 00   Saldo da gerência anterior

$ 17,677,414.45

       

Despesas correntes

 
05 04 00 00 Diversas  
05 04 00 01 Dotação provisional para encargos

$ 17,677,414.45

Imprensa Oficial, aos 15 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, António Gomes Martins. - Os Vogais, Beatriz Dias - Ho Hou Yin, representante dos Serviços de Finanças.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 103/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado Contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2001, no valor de $ 13.102.208,58 (treze milhões, cento e duas mil, duzentas e oito patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Comissariado Contra a Corrupção para o ano económico de 2001

Classificação económica Importância
(Patacas)
Código Designação
 

Receitas de capital

 
13-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00 Saldo da gerência anterior 13,102,208.58
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01-00 Dotação provisional 13,102,208.58

Comissariado Contra a Corrupção, em Macau, aos 23 de Maio de 2001. - O Comissário, Cheong U.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 104/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 4.980.049,39 (quatro milhões, novecentas e oitenta mil, quarenta e nove patacas e trinta e nove avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

29 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

1.º orçamento suplementar do IH/2001

Receitas de capital

13-00-00-00 Outras receitas de capital
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior 4,980,049.39

Total: 4,980,049.39

Despesas correntes

05-00-00-00 Outras despesas correntes
05-04-00-00 Diversas
05-04-00-03 Dotação provisional 4,980,049.39

Total: 4,980,049.39

Instituto de Habitação, aos 24 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo, Chiang Coc Meng - Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 105/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reinserção Social, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP 383.283,16 (trezentas e oitenta e três mil, duzentas e oitenta e três patacas e dezasseis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Reinserção Social

1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 383 283,16
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 383 283,16

Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 10 de Abril de 2001. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - O Vogal, Manuel João Vasques Ferreira da Costa - O Vogal, Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 106/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP $ 62.242.893,24 (sessenta e dois milhões, duzentas e quarenta e duas mil, oitocentas e noventa e três patacas e vinte e quatro avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

30 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado

1.º orçamento suplementar, relativo ao ano económico de 2001

Classificação
económica
Designação Importância
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior $ 62,242,893.24
 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01 Dotação provisional $ 62,242,893.24

Aprovado pelo Conselho Administrativo, em sessão de 6 de Abril de 2001. - O Presidente, Cheong Weng Chon. - A Vogal, Ian Sin Man - O Vogal, Lei Seng Lei.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 93.º da referida Lei Básica e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Florinda da Rosa Silva Chan, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau com Órgãos Judiciais do Interior da China, o Acordo sobre os pedidos mútuos de citação ou notificação de actos judiciais e de obtenção de provas em matéria civil e comercial entre os tribunais do Interior e os da Região Administrativa Especial de Macau.

30 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.