REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2001
Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade, que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;
Nestes termos;
Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Gestão da Hospitalidade da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.
24 de Maio de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Hospitalidade*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 93/2003
| Disciplinas | Tipo | Horas | Créditos |
| Gestão e Comportamento Organizacional | Obrigatória | 21 | 4 |
| Estratégias de Marketing | " | 21 | 4 |
| Gestão Operacional | " | 21 | 4 |
| Gestão de Serviços com Clientes | " | 21 | 4 |
| Design e Gestão de Instalações | " | 21 | 4 |
| Contabilidade e Sistema Financeiro | " | 21 | 4 |
| Sistema Informático de Gestão | " | 21 | 4 |
| Gestão de Recursos Humanos | " | 21 | 4 |
| Introdução ao Direito Comercial | " | 21 | 4 |
| Eficácia da Gestão | " | 21 | 4 |
| Metodologia de Pesquisa | Optativa* | 21 | 4 |
| Gestão de Hotelaria - Nível Avançado | " | 21 | 4 |
| Sistema de Segurança Hoteleira | " | 21 | 4 |
| Legislação para a Indústria Hoteleira - Nível Avançado | " | 21 | 4 |
| Gestão do Sector de Diversões | " | 21 | 4 |
| Gestão do Sector do Turismo | " | 21 | 4 |
| Gestão do Sector de Transportes | " | 21 | 4 |
| Sector de Hospitalidade Moderna | " | 21 | 4 |
| Dissertação | Obrigatória | - | 12 |
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Total de Créditos |
72 |
*Os alunos devem escolher 5 disciplinas.
Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.
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Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 95/2003
Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2001
Tendo a "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.", entidade titular da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública que pretende ministrar, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área científica;
Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 20/2000, bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000;
Nestes termos;
Sob proposta da "Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.";
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Gestão e Administração Pública da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
3. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.
4. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
5. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo usar-se também a língua inglesa.
24 de Maio de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
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ANEXO
Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão e Administração Pública
| Disciplinas | Tipo | Horas | Créditos |
| Gestão e Administração Pública | Obrigatória | 21 | 4 |
| Políticas Públicas: Questão e Método | " | 21 | 4 |
| Método de Inquérito e Investigação em Gestão e Administração Pública | " | 21 | 4 |
| Gestão Pública e Sistema Governativo | " | 21 | 4 |
| Orçamento e Finanças Públicas | " | 21 | 4 |
| Governo e Legislação Obrigatória | " | 21 | 4 |
| Sistema Informático de Gestão | " | 21 | 4 |
| Gestão de Recursos Humanos | " | 21 | 4 |
| Comportamento Organizacional | " | 21 | 4 |
| Economia Política | " | 21 | 4 |
| Políticas Públicas na China | Optativa* | 21 | 4 |
| Gestão Pública Moderna da China | " | 21 | 4 |
| Situação Actual de Gestão e Administração Pública | " | 21 | 4 |
| Finanças Públicas - Nível Avançado | " | 21 | 4 |
| Gestão Pública - Nível Avançado | " | 21 | 4 |
| Reforma dos Órgãos Públicos | " | 21 | 4 |
| Aplicação de Políticas Públicas | " | 21 | 4 |
| Técnicas de Discurso Sobre Administração Pública | " | 21 | 4 |
| Dissertação | Obrigatória | - | 12 |
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Total de Créditos |
72 |
*O aluno deve escolher 5 disciplinas.
Nota: Os alunos devem completar 15 disciplinas, totalizando 72 unidades de crédito assim distribuídas: 40 unidades de crédito em disciplinas obrigatórias, 20 unidades de crédito em disciplinas optativas e 12 unidades de crédito na conclusão da dissertação.



