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Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador, relativo ao ano económico de 2001, no valor de $ 13,960,030.53 (treze milhões, novecentas e sessenta mil e trinta patacas e cinquenta e três avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

28 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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1.º orçamento suplementar do Gabinete do Procurador para o ano económico de 2001

Classificação económica Importâncias
Código Designação das receitas
 

Receitas de capital

 
13-00-00-00 Outras receitas de capital  
13-01-00-00 Saldo da gerência anterior

13,960,030.53

 

Despesas correntes

 
05-00-00-00 Outras despesas correntes  
05-04-00-01 Dotação provisional

13,960,030.53

     

Gabinete do Procurador, aos 27 de Abril de 2001. - O Procurador, Ho Chio Meng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ao director e subdirectores da Polícia Judiciária são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

4 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2001

Pela Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, foi conferido à "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." o direito de prestar o serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite, num total de seis programas distintos.

Considerando o pedido de autorização formulado pela "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." para aumentar o número de programas a radiodifundir no âmbito da licença;

Considerando ainda que, nos termos da licença, o operador pode ser autorizado a aumentar o número de programas, mediante o pagamento das respectivas taxas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do número 1.3. da Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

1. A "Cosmos Televisão por Satélite, S.A.R.L." fica autorizada a aumentar, em mais seis programas distintos, o número de programas a radiodifundir no âmbito do serviço de telecomunicações de radiodifusão televisiva por satélite a que se refere a Licença n.º 1/98, anexa à Portaria n.º 7/98/M, de 19 de Janeiro.

2. Por cada um dos seis novos programas a radiodifundir é devida a taxa única de 100 000,00 patacas, a liquidar antes do início da respectiva radiodifusão, nos termos dos números 8.1. e 8.3. da referida licença.

7 de Maio de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.