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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 73/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República da Namíbia. 

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com nova redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001.

3. O presente despacho entra em vigor a partir da data de assinatura do acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República da Namíbia.

20 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

São delegados no Chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, China, em Portugal, Engenheiro Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o acordo sobre a dispensa mútua de visto entre a Região Administrativa Especial de Macau e a República da Namíbia.

20 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 75/2001

Sob proposta da Fundação Macau e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 22.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o Plano de Contas da Fundação Macau que faz parte integrante do presente despacho.

20 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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FUNDAÇÃO MACAU

Plano de Contas

Código de Contas

Classe 1 - Meios monetários

11 Caixa
12 Depósitos à ordem
14 Depósitos a prazo
15 Depósitos consignados

Classe 2 - Terceiros e antecipações

23 Empréstimos concedidos e obtidos
24 Sector público
26 Outros devedores e credores
27 Despesas e receitas antecipadas

Classe 4 - Imobilizações

41 Imobilizações financeiras
42 Imobilizações corpóreas
44 Imobilizações em curso
45 Imobilizações não depreciáveis
48 Amortizações e reintegrações acumuladas
49 Provisão para imobilizações financeiras

Classe 5 - Fundo inicial, reservas e resultados transitados

51 Fundo inicial
56 Reservas especiais
58 Reservas livres
59 Resultados transitados

Classe 6 - Custos e perdas

63 Fornecimentos e serviços de terceiros
631 Fornecimentos de terceiros
6311 Consumos correntes (I)
631110 Água
631120 Electricidade
631130 Combustíveis e outros fluídos
6312 Consumos correntes (II)
631210 Material de desgaste rápido
631220 Material de escritório
631230 Artigos de higiene e conforto
631290 Outros consumos correntes
6313 Consumos não correntes
631310 Edições e publicações
631320 Jornais e revistas
631390 Outros consumos não correntes
632 Serviços de terceiros (I)
6321 Gastos gerais
632110 Alugueres e condomínio
632120 Conservação e reparação
632130 Seguros
632190 Outras despesas gerais
6322 Divulgação
632210 Despesas de representação
632220 Deslocação a Hong Kong
632230 Publicidade e propaganda
632290 Outras despesas de divulgação
6323 Despesas de comunicação
632310 Telefone
632320 Fax
632330 Correios
632340 Serviços de chamadas pessoais
632390 Outras despesas de comunicação
633 Serviços de terceiros (II)
6331 Despesas de transporte e afins
633110 Deslocações e estadias
633120 Transporte de pessoal
633130 Parques de estacionamento
633190 Outras despesas de transporte
6332 Trabalhos especiais
633220 Serviço de limpeza
633290 Outros honorários e serviços especiais
65 Despesas com o pessoal
651 Remunerações dos corpos gerentes
652 Remunerações do pessoal
654 Encargos sobre remunerações
657 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais
659 Outras despesas com o pessoal
66 Despesas financeiras
67 Outras despesas e encargos
674 Livros e documentação técnica
677 Apoios financeiros concedidos
6771 Prémios e donativos
6772 Subsídios
6773 Apoio a cursos
6774 Projectos
6775 Centros de estudos
68 Amortizações e reintegrações do exercício

Classe 7 - Proveitos e ganhos

72 Prestações de serviços
74 Subsídios a exploração
75 Receitas suplementares
76 Receitas financeiras correntes
77 Receitas de aplicações financeiras
78 Outras receitas

Classe 8 - Resultados

81 Resultados correntes do exercício
82 Resultados extraordinários do exercício
822 Alienação de imobilizações
826 Amortização e reintegrações extraordinárias
827 Multas e outras penalidades legais
828 Outras perdas extraordinárias
829 Outros ganhos extraordinários
83 Resultados de exercícios anteriores
838 Outras perdas imputáveis a exercícios anteriores
839 Outros ganhos imputáveis a exercícios anteriores
88 Resultados líquidos

Notas explicativas

Classe 1 - Meios monetários

11 Caixa
Inclui os meios de pagamento, tais como notas de banco e moedas metálicas de curso legal, cheques e vales postais, locais ou estrangeiros.
12 Depósitos à ordem
Respeita aos meios de pagamento existentes em contas à vista nas instituições de crédito.
14 Depósitos a prazo
Respeita a depósitos feitos por um prazo estabelecido.
15 Depósitos consignados
Respeita a depósitos feitos para uma determinada finalidade.

Classe 2 - Terceiros e antecipações

23 Empréstimos concedidos e obtidos
Esta conta engloba todos os movimentos relativos a financiamentos concedidos e obtidos pela Fundação.
24 Sector público
Registam-se as relações com o Governo da RAEM e outros entes públicos, quer tenham ou não características de impostos e taxas.
26 Outros devedores e credores
Respeita aos movimentos com terceiros que não estejam abrangidos por qualquer das contas precedentes desta classe.
27 Despesas e receitas antecipadas
Compreende as despesas e receitas que devam ser reconhecidas nos exercícios seguintes, para se manter o princípio da especialização dos exercícios.

Classe 4 - Imobilizações

41 Imobilizações financeiras
Esta conta integra as aplicações financeiras de carácter permanente.
42 Imobilizações corpóreas
Integra os imobilizados tangíveis, móveis ou imóveis que não se destinam a ser vendidos ou transformados, com carácter de permanência superior a um ano.
Inclui igualmente as benfeitorias e as grandes reparações que sejam de acrescer ao custo daqueles imobilizados.
44 Imobilizações em curso
Abrange as imobilizações de adição, melhoramento ou substituição, enquanto não estiverem concluídas.
45 Imobilizações não depreciáveis
Abrange as imobilizações que não sofrem deperecimento ao longo do tempo ou outros factores.
48 Amortizações e reintegrações acumuladas
O desdobramento desta conta é feito de acordo com as rubricas existentes nas imobilizações corpóreas e incorpóreas.
49 Provisões para imobilizações financeiras
Esta conta serve para registar as diferenças entre o custo de aquisição de títulos e outras aplicações financeiras e o respectivo preço do mercado, quando este for inferior àquele.

Classe 5 - Fundo inicial, reservas e resultados transitados

51 Fundo inicial
Destina-se a registar o valor do fundo estabelecido ou dotado para o efeito.
56 Reservas especiais
Serve de contrapartida a subsídios que não se destinam a investimentos nem à exploração, bem assim a doações de que a Fundação seja beneficiária.
59 Resultados transitados
Esta conta acolhe os resultados líquidos provenientes do exercício anterior. Excepcionalmente, esta conta poderá registar regularizações não frequentes e de grande significado que devam afectar, positiva ou negativamente, os capitais próprios e não o resultado do exercício.

Classe 6 - Custos e perdas

63 Fornecimentos e serviços de terceiros
Regista os custos pagos ou a pagar a terceiros, quer por serviços prestados à Fundação, quer por fornecimentos destinados a consumo corrente.
As subcontas relativas a esta conta poderão ser ainda subdivididas de acordo com as características e necessidades da Fundação.
65 Despesas com o pessoal
Nesta conta registam-se as remunerações ao pessoal, incluindo as dos seus corpos sociais, seja qual for o motivo que as determine, bem como os encargos sociais da conta da Fundação e os gastos de carácter social, obrigatórios ou facultativos.
66 Despesas financeiras
Destina-se ao registo de juros suportados, diferenças de câmbio desfavoráveis, bem assim outros custos ou perdas financeiros.
68 Amortizações e reintegrações do exercício
Esta conta serve para registar a depreciação das imobilizações corpóreas (com excepção das incluídas em investimentos financeiros) e incorpóreas, atribuídas ao exercício.

Classe 7 - Proveitos e ganhos

72 Prestações de serviços
Esta conta respeita a proveitos provenientes de trabalhos ou serviços prestados pela Fundação.
75 Receitas suplementares
Regista os proveitos que não se enquadram nas contas anteriormente indicadas, e cujas subcontas serão criadas de acordo com as características e necessidades da Fundação.
76 Receitas financeiras correntes
Destina-se ao registo de juros obtidos, rendimentos de títulos, rendimentos de imóveis, diferenças de câmbio favoráveis, ganhos na alienação de aplicações de tesouraria, bem assim outros proveitos e ganhos financeiros.
78 Outras receitas
Nesta conta registam-se os proveitos, alheios ao valor acrescentado, das actividades que não sejam próprias dos objectivos ou finalidades da empresa.

Classe 8 - Resultados

81 Resultados correntes de exercício
Destina-se a concentrar, no fim do exercício, os custos e proveitos registados nas classes 6 e 7.
82 Resultados extraordinários do exercício
Destina-se a registar os ganhos e as perdas, próprias do exercício, que não se possam considerar de gestão normal e corrente.
83 Resultados de exercícios anteriores
Integra os custos suportados e os proveitos obtidos no exercício, bem como as respectivas anulações que correspondam a exercícios anteriores.
88 Resultados líquidos
Transferem-se para esta conta os saldos finais das contas 81, 82 e 83.
No exercício seguinte, a conta é movimentada pela aplicação de lucros ou cobertura de prejuízos que foi determinada pelo órgão competente.
No caso de, até ao fim desse exercício, ainda permanecer algum saldo, este deverá ser transferido para a conta 59 "Resultados transitados".

Nota:
A Fundação Macau poderá criar contas, subcontas e quaisquer outras subcontas divisionárias na medida das suas necessidades e de acordo com os objectivos da Fundação.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 76/2001

Considerando, após análise dos relatórios sobre a aplicação dos apoios financeiros recebidos apresentados pelas entidades beneficiadas, que se revela ainda necessário manter o sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000;

Sob proposta do Gabinete de Comunicação Social;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000, o Chefe do Executivo manda:

É prorrogado até 31 de Dezembro de 2001, o período de duração do sistema de incentivos para o aumento da competitividade da imprensa informativa periódica local, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 210/2000.

23 de Abril de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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