REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 8/2001

BO N.º:

17/2001

Publicado em:

2001.4.23

Página:

673

  • Altera o Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 37/97/M - Define as condições e formas de atribuição e de prémios escolares a alunos do ensino não superior ministrado no Território.
  • Regulamento Administrativo n.º 8/2001 - Altera o Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2001 - Aprova os modelos de diplomas para serem usados na atribuição de prémios escolares.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 8/2001

    Prémios escolares

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alterações ao Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro

    São introduzidas as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 37/97/M, de 8 de Setembro:

    1) O prémio Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, previsto na alínea a) do artigo 3.º e no artigo 4.º passa a denominar-se "Prémio Flor de Lótus".

    2) O n.º 1 do artigo 9.º passa a ter a seguinte redacção:

    O prémio Luís Gonzaga Gomes é atribuído aos quatro alunos do ensino secundário geral ou equivalente, dois do ensino em língua veicular chinesa e dois do ensino em língua veicular portuguesa, que apresentem o melhor texto sobre a intercomunicabilidade das culturas oriental e ocidental.

    3) O prémio Infante D. Henrique, previsto no artigo 8.º, deixa de ser atribuído.

    Artigo 2.º

    Produção de efeitos

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem a partir do ano lectivo de 1999/2000.

    Aprovado em 18 de Abril de 2001.

    Publique-se.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader