O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatuiu as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, já regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado diploma, foi apreciado, pelo Senado da Universidade de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Direito em Língua Chinesa, com o objectivo de formar quadros especializados nesta área jurídica.
Nestes termos;
Sob proposta da Universidade de Macau;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado o curso de mestrado em Direito em Língua Chinesa, da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, e aprovado o respectivo plano de estudos, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. O curso compreende as seguintes áreas de especialização: Ciências Jurídicas e Ciências Jurídico-Políticas.
3. As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.
4. O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação escrita original, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro.
5. A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
6. A língua veicular é, principalmente, a língua chinesa, podendo também usar-se a língua portuguesa.
11 de Abril de 2001.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.
Disciplinas | Tipo | Horas Semanais |
Créditos |
1.º Ano | |||
Direito Civil | Obrigatória | 5 | 5 |
Direito Processual Civil | " | 5 | 5 |
Direito Privado Chinês | " | 5 | 5 |
Direito Comercial | Optativa | 5 | 5 |
Direito Internacional Privado | " | 5 | 5 |
Direito e Processo Criminal | " | 5 | 5 |
História das Culturas Jurídicas | " | 5 | 5 |
Total de Créditos: |
25 |
||
2.º Ano | |||
Dissertação |
- |
- |
Disciplinas | Tipo | Horas Semanais |
Créditos |
1.º Ano | |||
Direito Constitucional | Obrigatória | 5 | 5 |
Direito Administrativo | " | 5 | 5 |
Direito Constitucional Chinês | " | 5 | 5 |
Direito Internacional Público | Optativa | 5 | 5 |
Direito Económico | " | 5 | 5 |
Direito e Processo Criminal | " | 5 | 5 |
História das Culturas Jurídicas | " | 5 | 5 |
Total de Créditos: |
25 |
||
2.º Ano | |||
Dissertação |
- |
- |