REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2001

BO N.º:

10/2001

Publicado em:

2001.3.5

Página:

493

  • Prorroga o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 18/2001 - Altera a gestão do Centro Cultural de Macau. — Revoga o Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000 - Prorroga o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 52/GM/98 - Cria a Comissão Instaladora do Centro Cultural, abreviadamente designada por CICC.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2001 - Prorroga o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 18/2001

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2001

    Tornando-se, ainda, necessário manter em funcionamento a Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, I Série, suplemento, de 1 de Julho de 1998, cujo prazo de duração foi ulteriormente prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000, de 23 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, I Série, de 28 de Agosto, até 31 de Março de 2001.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    É prorrogado até 30 de Setembro de 2001, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.

    23 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2001

    BO N.º:

    10/2001

    Publicado em:

    2001.3.5

    Página:

    493

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 44/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 90 000 000,00 (noventa milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    23 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Instituto de Habitação para o ano económico de 2001

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Instituto de Habitação, aos 8 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Chiang Coc Meng. - Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.

    ———

    Quadro de pessoal do IH

    a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2001

    BO N.º:

    10/2001

    Publicado em:

    2001.3.5

    Página:

    501

    • Atribui um subsídio mensal de formação durante a frequência, na Escola da Polícia Judiciária, dos cursos de formação deste ano.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 27/2003 - Regulamenta o processo de recrutamento, selecção e formação para o ingresso e acesso nas carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 86/89/M - Estabelece o regime geral e especial das carreiras da Administração Pública de Macau. — Revogações.
  • Portaria n.º 136/91/M - Define os princípios enformadores de recrutamento e selecção de pessoal, do processo de concurso e da regulamentação dos cursos de formação e estágios das carreiras de regime especial da Polícia Judiciária.
  • Decreto-Lei n.º 32/98/M - Regula as atribuições, competências e organização interna da Escola de Polícia Judiciária.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 249/2002 - Atribui um subsídio mensal de formação, durante a frequência, na Escola de Polícia Judiciária, dos cursos de formação do ano 2003.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 27/2003

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, o Chefe do Executivo manda:

    1. Durante a frequência, na Escola da Polícia Judiciária, dos cursos de formação deste ano, previstos no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 6 do artigo 19.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para ingresso nas respectivas categorias, é atribuído aos candidatos um subsídio mensal de formação de valor equivalente aos índices da tabela indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, como se segue:

    1) Índice 170 para os candidatos a investigador estagiário;

    2) Índice 140 para os candidatos a auxiliar de investigação criminal do 1.º escalão.

    2. Só os candidatos que não aufiram qualquer remuneração têm direito a receber os subsídios mensais de formação referidos no número anterior.

    28 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

    BO N.º:

    10/2001

    Publicado em:

    2001.3.5

    Página:

    501

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2001.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
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    relacionadas
    :
  • OBRA SOCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2001

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1.581.000,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Fevereiro de 2001.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária relativo ao ano económico de 2001

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    Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion - Visto. - A Representante da DSF, Lau Ioc Ip.


        

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