Tornando-se, ainda, necessário manter em funcionamento a Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho, publicado no Boletim Oficial n.º 26, I Série, suplemento, de 1 de Julho de 1998, cujo prazo de duração foi ulteriormente prorrogado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2000, de 23 de Agosto, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, I Série, de 28 de Agosto, até 31 de Março de 2001.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
É prorrogado até 30 de Setembro de 2001, o período de duração da Comissão Instaladora do Centro Cultural, criada pelo Despacho n.º 52/GM/98, de 29 de Junho.
23 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000 e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Instituto de Habitação, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 90 000 000,00 (noventa milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto de Habitação, aos 8 de Fevereiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - Presidente, Chiang Coc Meng. - Vogais, Kuoc Vai Han - Lam Soi Man.
a) Lugares a extinguir quando vagarem.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 26/99/M, de 28 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
1. Durante a frequência, na Escola da Polícia Judiciária, dos cursos de formação deste ano, previstos no n.º 7 do artigo 18.º e no n.º 6 do artigo 19.º da Portaria n.º 136/91/M, de 5 de Agosto, para ingresso nas respectivas categorias, é atribuído aos candidatos um subsídio mensal de formação de valor equivalente aos índices da tabela indiciária constante do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, como se segue:
1) Índice 170 para os candidatos a investigador estagiário;
2) Índice 140 para os candidatos a auxiliar de investigação criminal do 1.º escalão.
2. Só os candidatos que não aufiram qualquer remuneração têm direito a receber os subsídios mensais de formação referidos no número anterior.
28 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo da Obra Social da Polícia Judiciária, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 1.581.000,00 (um milhão, quinhentas e oitenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
28 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissão Administrativa da Obra Social da Polícia Judiciária, aos 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente, Wong Sio Chak. - O Secretário, Carlos Alberto Anok Cabral. - A Tesoureira, Delana Diana Dias. - Os Vogais, João Maria da Silva Manhão - Fernando Plácido Carion - Visto. - A Representante da DSF, Lau Ioc Ip.