REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2001

BO N.º:

8/2001

Publicado em:

2001.2.19

Página:

319

  • Aprova o Modelo e Normas de Utilização de Uniforme e Equipamentos Desportivos para Uso das Representações Oficiais da RAEM. — Revoga o Despacho n.º 25/SAAEJ/94, de 27 de Julho.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2002 - Aprova o Modelo e Normas de Utilização de Uniforme e Equipamentos Desportivos para Uso das Representações Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2001.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 25/SAAEJ/94 - Aprova os modelos de uniforme e equipamentos desportivos para uso das representações desportivas oficiais do Território.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 67/93/M - Regula as actividades desportivas em Macau. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1470, de 5 de Novembro de 1960.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • DESPORTO - INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 43/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2001

    O Modelo e Normas de Utilização de Uniforme e Equipamentos Desportivos para Uso das Representações Oficiais do Território, aprovado pelo Despacho n.º 25/SAAEJ/94, de 27 de Julho, encontra-se desactualizado, não só na sua denominação e inscrições, face à nova situação política, como também em relação aos elementos cromáticos dos uniformes de representação para homens e senhoras;

    Havendo necessidade de proceder à sua actualização, sob proposta do Instituto do Desporto, ouvido o Conselho do Desporto;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento das Actividades Desportivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 67/93/M, de 20 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura determina:

    1. É aprovado o Modelo e Normas de Utilização de Uniforme e Equipamentos Desportivos para Uso das Representações Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau, nas condições definidas em anexo ao presente despacho.

    2. É revogado o Despacho n.º 25/SAAEJ/94, de 27 de Julho.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    9 de Fevereiro de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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    MODELO E NORMAS DE UTILIZAÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS PARA USO DAS REPRESENTAÇÕES OFICIAIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    As selecções desportivas representantes oficiais da Região em competições internacionais, devem utilizar os modelos de uniforme e equipamentos desportivos nas seguintes condições:

    1. Tendo o verde por cor base de referência obrigatória, são os seguintes tipos e características do uniforme e equipamentos das selecções desportivas representativas da Região:

    a) Equipamento desportivo principal

    Camisola cor verde
    Calção cor preta
    Meias cor verde

    b) Equipamento desportivo alternativo

    Camisola cor branca com motivos verdes
    Calção cor verde
    Meias cor branca

    c) Fato de treino

    Blusão cor verde ou branca com estampagem em tons de verde
    Calças cor verde ou branca com estampagem em tons de verde

    d) Uniforme de representação para homem

    Casaco cor azul, com 2 botões em metal dourado
    Calça cor cinzenta
    Camisa cor livre
    Gravata cor livre
    Sapatos cor preta
    Meias cor preta

    e) Uniforme de representação para senhoras

    Casaco cor azul, com 5 botões em metal dourado
    Saia cor cinzenta
    Blusa cor livre
    Sapatos cor preta

    2. Salvaguardam-se os casos das modalidades com equipamentos de competição específicos e aquelas cujas cores têm que estar obrigatoriamente de acordo com o estipulado nos registos das respectivas Federações Internacionais.

    3. Nas costas das camisolas, sempre que não contrarie normas internacionais das modalidades, devem estar inscritas, em posição horizontal, em chinês e português, as palavras Macau, China.

    4. Nas costas do blusão do fato de treino devem estar inscritas, em posição horizontal, em chinês e português, as palavras Macau, China.

    5. O desenho interior do Emblema da Região Administrativa Especial de Macau deve ser aposto à esquerda, no peito do casaco do uniforme de representação e no blusão do fato de treino.

    6. Cada instituição desportiva responsável pela preparação das representações oficiais da Região deve assegurar, em colaboração com o Instituto do Desporto de Macau, a aquisição dos respectivos uniformes ou equipamentos regulamentares.

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