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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 2 000 100.00 (dois milhões e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
10 de Janeiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Segurança Social, aos 7 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2001, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 3,511,000.00 (três milhões, quinhentas e onze mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 17 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - Luís Manuel Bastos Quintaneiro - Rufino de Fátima Ramos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 7 300 000,00 (sete milhões e trezentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
1 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho de Consumidores, em Macau, aos 25 de Julho de 2000. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, substituto, Henrique M.R. de Senna Fernandes. - Os Vogais, José Joaquim Monteiro Júnior - Cheang Hio Man -Lei Loi Tak - Lau Veng Seng - Pun Iok Lan -Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em MOP 887 697 800,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, seiscentas e noventa e sete mil e oitocentas patacas) e MOP 89 735 490,00 (oitenta e nove milhões, setecentas e trinta e cinco mil, quatrocentas e noventa patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de MOP 797 962 310,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentas e sessenta e duas mil, trezentas e dez patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.
1 de Fevereiro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Pensões, aos 24 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - Os Vogais, Manuel Silvério - António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.
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