REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 12/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 3.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP $ 2 000 100.00 (dois milhões e cem patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

10 de Janeiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Fundo de Segurança Social

3.º orçamento suplementar relativo ao ano económico de 2000

Receitas Correntes

04-00-00-00................... Rendimentos de Propriedade
04-03-00-00................... Juros e Outros Sectores
04-03-04-00................... Rendimentos da Verba Destinada a Apoio aos Operários Desempregados da Construção Civil ..........$100.00
05-00-00-00................... Transferências
05-01-00-00................... Sector Público
05-01-02-00................... Transferências do Orçamento da RAEM $2,000,000.00

Despesas Correntes

04-00-00-00...................Transferências Correntes
04-03-00-00...................Particulares
04-03-00-0014............... Apoio aos Operários Desempregados da Construção Civil $2,000,100.00

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Fundo de Segurança Social, aos 7 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração. - Fung Ping Kuen - Chi Kin Chan - Chan Weng Kuong - Lau Veng Seng aliás Lau Churk Shing - Maria de Fátima S. dos Santos Ferreira.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 13/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, de 28 de Dezembro, e no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, relativo ao ano económico de 2001, sendo o resultado previsional líquido do orçamento de exploração de 3,511,000.00 (três milhões, quinhentas e onze mil) patacas, o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Fevereiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Orçamento de Exploração para 2001

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 17 de Janeiro de 2001. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Anselmo Teng. - Os Vogais, António José Félix Pontes - Luís Manuel Bastos Quintaneiro - Rufino de Fátima Ramos.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 14/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas calculadas em 7 300 000,00 (sete milhões e trezentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

1 de Fevereiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2001

Orçamento da receita

Orçamento privativo do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2001

Orçamento da despesa

Conselho de Consumidores, em Macau, aos 25 de Julho de 2000. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, substituto, Henrique M.R. de Senna Fernandes. - Os Vogais, José Joaquim Monteiro Júnior - Cheang Hio Man -Lei Loi Tak - Lau Veng Seng - Pun Iok Lan -Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 15/2001

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 13/2000, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2001, o orçamento privativo do Fundo de Pensões, relativo ao ano económico de 2001, sendo as receitas e as despesas calculadas, respectivamente, em MOP 887 697 800,00 (oitocentos e oitenta e sete milhões, seiscentas e noventa e sete mil e oitocentas patacas) e MOP 89 735 490,00 (oitenta e nove milhões, setecentas e trinta e cinco mil, quatrocentas e noventa patacas), de que resulta um acréscimo patrimonial de MOP 797 962 310,00 (setecentos e noventa e sete milhões, novecentas e sessenta e duas mil, trezentas e dez patacas), e que faz parte integrante do presente despacho.

1 de Fevereiro de 2001.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ORÇAMENTO PRIVATIVO DO F.P.
EXERCÍCIO DE 2001

CUSTOS POR NATUREZA

PROVEITOS POR NATUREZA

ORÇAMENTO PRIVATIVO DO FUNDO DE PENSÕES
EXERCÍCIO DE 2001

RECURSOS E APLICAÇÕES

Fundo de Pensões, aos 24 de Julho de 2000. - O Conselho de Administração. - A Presidente, Lau Un Teng aliás Winnie Lau. - Os Vogais, Manuel Silvério - António Ernesto Silveiro Gomes Martins - Manuel Joaquim das Neves.

QUADRO DE PESSOAL DO FUNDO DE PENSÕES