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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2001

Pela Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, que aprovou os Estatutos da Universidade de Macau, procedeu-se à revisão e actualização dos Estatutos então em vigor, aprovados pela Portaria n.º 25/92/M, de 3 de Fevereiro, por forma a adequar as suas estruturas académicas e administrativas ao desenvolvimento desta instituição pública de ensino superior.

Acompanhando a revisão e actualização dos seus Estatutos, a par das novas regras de elaboração de impressos, cartões e demais documentos dos serviços ou entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, importa, agora, aprovar os novos documentos nos quais, em forma de cartas de curso, a referida Universidade ateste e declare a titularidade dos graus de bacharel, licenciado, mestre e doutor, bem como outros certificados correspondentes a cursos por si ministrados.

Nestes termos;

Sob proposta da Universidade de Macau;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 5.º, 14.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 470/99/M, de 6 de Dezembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os modelos das cartas de curso, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial de Macau.

2. A carta de curso de bacharelato é do formato B4 e impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cor azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

3. A carta de curso de licenciatura é do formato B4 e impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

4. A carta de curso de mestrado é do formato B4 e impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e vermelho e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

5. A carta doutoral é do formato B4 e impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura dupla em cor de ouro e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

6. As cartas de curso de pós-graduação e de estudos pré-universitários são do formato B4 e impressas em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.

7. Todas as cartas de curso vêm encimadas pela insígnia da Universidade de Macau.

8. A carta doutoral e as cartas de curso de mestrado, pós-graduação, licenciatura e bacharelato são assinadas conjuntamente pelo reitor e pelo chefe do Serviço de Assuntos Académicos da Universidade de Macau, e a carta de curso de estudos pré-universitários é assinada conjuntamente pelo director do Centro de Estudos Pré-Universitários e pelo chefe do Serviço de Assuntos Académicos, sendo todas autenticadas com o selo branco em uso na Universidade sobre uma mancha de cor encarnada/carmim.

9. São revogados os Despachos n.os 12/SAAEJ/95, de 4 de Abril, e 13/SAAEJ/98, de 25 de Fevereiro.

3 de Janeiro de 2001.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.


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