REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Diploma: | Ordem Executiva n.º 68/2000 | BO N.º: | 52/2000 | Publicado em: | 2000.12.29 | Página: | 1708 | | |
| - Aprova o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau.
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Revogado por : | Ordem Executiva n.º 34/2022 - Aprova o logotipo do Fundo Social da Administração Pública. |
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 5/98/M - Regula as comunicações oficiais, o uso de símbolos e logotipos, a normalização de papéis da Administração Pública, simplifica alguns procedimentos administrativos e fixa o prazo geral de validade de documentos emitidos fora do território de Macau que aqui devam produzir efeitos. Revogações.Decreto-Lei n.º 50/97/M - Altera a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. Cria o Fundo Social da Administração Pública de Macau. Revogações. |
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Categorias relacionadas : | FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - |
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Notas em LegisMac |
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Ordem Executiva n.º 68/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica
da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M,
de 2 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem
executiva:
Artigo Único
1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de
Macau, conforme o modelo constante do anexo I à presente ordem executiva.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do
anexo II à presente ordem executiva.
28 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Anexo I
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Anexo II
- A - Preto
- B - Verde (Pantone n.º 368C)
- C - Vermelho(Pantone n.º 485C)
- Quando inserto sobre fundo vermelho:
- A - Preto
- B - Branco
- C - Branco
- Quando inserto em documentos pode apresentar as seguintes cores:
- A - Preto
- B - Preto
- C - Preto