REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 34/2022
Ordem Executiva n.º 68/2000
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo Único
1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, conforme o modelo constante do anexo I à presente ordem executiva.
2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo II à presente ordem executiva.
28 de Dezembro de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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Anexo I
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Anexo II
- A - Preto
- B - Verde (Pantone n.º 368C)
- C - Vermelho(Pantone n.º 485C)
- Quando inserto sobre fundo vermelho:
- A - Preto
- B - Branco
- C - Branco
- Quando inserto em documentos pode apresentar as seguintes cores:
- A - Preto
- B - Preto
- C - Preto