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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 68/2000

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 5/98/M, de 2 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo Único

1. É aprovado o logotipo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, conforme o modelo constante do anexo I à presente ordem executiva.

2. O logotipo é impresso com as cores indicadas no modelo constante do anexo II à presente ordem executiva.

28 de Dezembro de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Anexo I

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Anexo II

A - Preto
B - Verde (Pantone n.º 368C)
C - Vermelho(Pantone n.º 485C)
Quando inserto sobre fundo vermelho:
A - Preto
B - Branco
C - Branco
Quando inserto em documentos pode apresentar as seguintes cores:
A - Preto
B - Preto
C - Preto
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