Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso da competência delegada pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 12/2000, e nos termos do n.º 2 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
Artigo único. Mantém-se a autorização dada pela Portaria n.º 131/96/M, de 3 de Junho, à «HSBC Insurance Limited» para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, agora com a denominação de «HSBC Insurance (Asia) Limited», em chinês «Wui Fung Pou Him (Ah Chao) Iau Han Cong Si».
16 de Outubro de 2000.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen.