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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2000

BO N.º:

36/2000

Publicado em:

2000.9.4

Página:

1093

  • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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    :
  • COMISSARIADO CONTRA A CORRUPÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 166/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 1/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção, relativo ao ano económico de 2000, no valor de $ 6.781.754,60 (seis milhões, setecentas e oitenta e uma mil, setecentas e cinquenta e quatro patacas e sessenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Comissariado contra a Corrupção para o ano económico de 2000

    Classificação económica Importâncias
    Código Designação
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00 Saldo da gerência anterior 6,781,754.60
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-01-00 Dotação provisional 6,781,754.60

    Comissariado contra a Corrupção, aos 7 de Agosto de 2000. — O Comissário, Cheong U.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2000

    BO N.º:

    36/2000

    Publicado em:

    2000.9.4

    Página:

    1094

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 167/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 4 051 998,30 (quatro milhões e cinquenta e uma mil, novecentas e noventa e oito patacas e trinta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    28 de Agosto de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Cultura para o ano económico de 2000

    Classificação
    económica
    Designação Reforço
     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital 4,051,998.30
    13-01-00-01 Saldo da gerência anterior 4,051,998.30
     

    Despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes 4,051,998.30
    05-04-00-00 Diversos 4,051,998.30
    05-04-00-04 Dotação provisional 4,051,998.30
     

    Total:

    4,051,998.30

    Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 19 de Julho de 2000. — O Presidente, Wang Zeng Yang. — Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Wong Sai Hong — Lo Lai Mei — Natália Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2000

    BO N.º:

    36/2000

    Publicado em:

    2000.9.4

    Página:

    1095

    • Aprova o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 168/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social, relativo ao ano económico de 2000, no montante de MOP$ 64,805,941.71 (sessenta e quatro milhões, oitocentas e cinco mil, novecentas e quarenta e uma patacas e setenta e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    1 de Setembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    1.º orçamento suplementar do Fundo de Segurança Social Relativo ao ano económico de 2000

     

    Receitas de capital

     
    13-00-00-00 Outras receitas de capital  
    13-01-00-00 Saldo da gerência anterior  
      (excesso do saldo da gerência anterior) $ 64,805,941.71
     

    Outras despesas correntes

     
    05-00-00-00 Outras despesas correntes  
    05-04-00-00 Diversos  
    05-04-00-04 Dotação provisional  
      (excesso) $ 64,805,941.71

    Fundo de Segurança Social, em Macau aos 13 de Julho de 2000. — O Conselho de Administração, Fung Ping Kuen — Chi Kin Chan — Chan Weng Kuong — Lau Veng Seng alias Lau Churk Shing — Maria Fátima S. dos Santos Ferreira.


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