REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2005
Regulamento Administrativo n.º 28/2000
Alterações ao Decreto-Lei n.º 17/97/M
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:
Artigo 1.º
Alterações ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 13.º
Departamento de Promoção e Gestão Habitacional
- 1.
- a)
- b)
- c)
- d)
- e)
- f)
- g)
- h)
- i)
- j)
- l)
- m)
- n)
- o)
- p)
- q)
- r)
- s)
- t)
- u)
- v)
- x)
- z)
- 2.
- a)
- b)
- c)
- 3. Cabem à Divisão de Habitação Apoiada as competências previstas nas alíneas d) a i) do n.º 1.
4. Cabem à Divisão de Gestão Habitacional as competências previstas nas alíneas j) a s) do n.º 1.
5. Cabem à Divisão de Fiscalização e Administração Imobiliária as competências previstas nas alíneas t) a z) do n.º 1.
Artigo 2.º
Alterações ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 17/97/M
O quadro de pessoal do Instituto de Habitação, a que se refere o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 17/97/M, de 12 de Maio, é substituído pelo quadro constante do mapa anexo ao presente regulamento administrativo e do qual faz parte integrante.
Aprovado em 21 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
———
Mapa Anexo
Quadro de Pessoal do IH
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | N.º |
Direcção e Chefia | — | Presidente | 1 |
Vice-Presidente | 1 | ||
Chefe de Departamento | 2 | ||
Chefe de Divisão | 7 | ||
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 22 |
Informática | 9 | Técnico Superior de informática | 5 |
8 | Técnico de informática | 1 | |
7 | Assistente de informática | 2 | |
Técnico | 8 | Técnico | 11 |
Interpretação e Tradução | — | Intérprete-tradutor | 1 |
Técnico-profissional | 7 | Adjunto-técnico | 28 |
Técnico auxiliar de | 6 | ||
6 | Fiscal técnico | 6 | |
Desenhador | 1 | ||
5 | Técnico auxiliar | 16 | |
Administrativo | 5 | Oficial administrativo | 12 |
Operário e Auxiliar | 3 | Operário semiqualificado | 2 a) |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.