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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 46/2000

Tendo a Associação de Gestão (Management) de Macau, entidade titular do Instituto de Gestão de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento dos cursos que pretende ministrar;

Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto de Gestão de Macau;

Nestes termos;

Sob proposta da Associação de Gestão (Management) de Macau;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação de cursos

O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar os cursos de bacharelato em Gestão de Empresas e em Contabilidade.

Artigo 2.º

Bacharelato em Gestão de Empresas

São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, constantes dos anexos I e II a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Bacharelato em Contabilidade

São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade, constantes dos anexos III e IV a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

21 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

Área científica:

Gestão de Empresas.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

165 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;

2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Comunicação Comercial em Inglês Obrigatória 10
Informática Aplicada » 10
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
Iniciação à Contabilidade » 5
Correspondência Comercial em Chinês » 5
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado » 10
Economia » 10
Noções Fundamentais de Gestão » 10
Direito Comercial » 5
Marketing » 5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão » 10
Gestão Financeira » 10
Comércio Electrónico » 5
Direito das Sociedades Comerciais Optativa 10
Técnicas de Controlo e Supervisão » 5
Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal » 5
Estratégias de Gestão » 5
Contabilidade de Custos » 5
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
Direito Fiscal » 5
Auditoria » 10
Utilização e Aplicação da Internet » 5
Análise de Sistemas e Projectos » 10
Segurança de Sistemas e Controlo » 10
Bancos Comerciais » 10
Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira » 5
Seguros » 5
Finanças Internacionais » 5
Gestão de Investimentos » 10
Gestão de Comércio na China » 5
Gestão de Marketing na China » 5
Prática do Comércio na China » 10
Direito Comercial na China » 10
Direito Fiscal na China » 5
Aplicação Prática da Gestão » 5
Projecto de Investigação Individual Obrigatória 20

Total de unidades de crédito

 165

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 28/2005


ANEXO I*

Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Contabilidade

Área científica:

Contabilidade.

Condições de acesso:

As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

Duração:

Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

Regime de leccionação:

Aulas presenciais.

Língua:

O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

165 unidades de crédito.

Avaliação:

Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.

ANEXO II*

Plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade

Disciplinas Tipo Unidades
de crédito
Comunicação Comercial em Inglês Obrigatória 10
Informática Aplicada » 10
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
Iniciação à Contabilidade » 5
Correspondência Comercial em Chinês » 5
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado » 10
Economia » 10
Noções Fundamentais de Gestão » 10
Direito das Sociedades Comerciais » 5
Contabilidade de Custos Obrigatória 5
Contabilidade Financeira » 10
Gestão Financeira » 10
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
Contabilidade de Gestão » 5
Auditoria » 10
Direito Fiscal » 5
Direito Comercial » 10
Projecto de Investigação Individual » 20

Total de unidades de crédito

165

* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 29/2005

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