Tendo a Associação de Gestão (Management) de Macau, entidade titular do Instituto de Gestão de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento dos cursos que pretende ministrar;
Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto de Gestão de Macau;
Nestes termos;
Sob proposta da Associação de Gestão (Management) de Macau;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar os cursos de bacharelato em Gestão de Empresas e em Contabilidade.
São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, constantes dos anexos I e II a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade, constantes dos anexos III e IV a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
21 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Área científica:
Gestão de Empresas.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
165 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;
2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Comunicação Comercial em Inglês | Obrigatória | 10 |
Informática Aplicada | » | 10 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 10 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 10 |
Iniciação à Contabilidade | » | 5 |
Correspondência Comercial em Chinês | » | 5 |
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado | » | 10 |
Economia | » | 10 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 10 |
Direito Comercial | » | 5 |
Marketing | » | 5 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão | » | 10 |
Gestão Financeira | » | 10 |
Comércio Electrónico | » | 5 |
Direito das Sociedades Comerciais | Optativa | 10 |
Técnicas de Controlo e Supervisão | » | 5 |
Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal | » | 5 |
Estratégias de Gestão | » | 5 |
Contabilidade de Custos | » | 5 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade | » | 5 |
Direito Fiscal | » | 5 |
Auditoria | » | 10 |
Utilização e Aplicação da Internet | » | 5 |
Análise de Sistemas e Projectos | » | 10 |
Segurança de Sistemas e Controlo | » | 10 |
Bancos Comerciais | » | 10 |
Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira | » | 5 |
Seguros | » | 5 |
Finanças Internacionais | » | 5 |
Gestão de Investimentos | » | 10 |
Gestão de Comércio na China | » | 5 |
Gestão de Marketing na China | » | 5 |
Prática do Comércio na China | » | 10 |
Direito Comercial na China | » | 10 |
Direito Fiscal na China | » | 5 |
Aplicação Prática da Gestão | » | 5 |
Projecto de Investigação Individual | Obrigatória | 20 |
Total de unidades de crédito |
165 |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 28/2005
Área científica:
Contabilidade.
Condições de acesso:
As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.
Duração:
Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.
Regime de leccionação:
Aulas presenciais.
Língua:
O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.
Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:
165 unidades de crédito.
Avaliação:
Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.
Disciplinas | Tipo | Unidades de crédito |
Comunicação Comercial em Inglês | Obrigatória | 10 |
Informática Aplicada | » | 10 |
Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos | » | 10 |
Noções Fundamentais de Contabilidade | » | 10 |
Iniciação à Contabilidade | » | 5 |
Correspondência Comercial em Chinês | » | 5 |
Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado | » | 10 |
Economia | » | 10 |
Noções Fundamentais de Gestão | » | 10 |
Direito das Sociedades Comerciais | » | 5 |
Contabilidade de Custos | Obrigatória | 5 |
Contabilidade Financeira | » | 10 |
Gestão Financeira | » | 10 |
Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade | » | 5 |
Contabilidade de Gestão | » | 5 |
Auditoria | » | 10 |
Direito Fiscal | » | 5 |
Direito Comercial | » | 10 |
Projecto de Investigação Individual | » | 20 |
Total de unidades de crédito |
165 |
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 29/2005