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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 42/2000

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, tendo como escopo proporcionar uma valorização científica e profissional aos juristas de Macau.

Nestes termos;

Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação do curso

É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Áreas de especialização

O curso compreende as seguintes seis áreas de especialização: variantes de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo, de Direito Criminal, de Direito Civil e Comercial, de Direito Internacional, de Direito Comparado e de Estudos Gerais de Direito.

Artigo 3.º

Duração da parte curricular

As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas em 12 meses.

Artigo 4.º

Dissertação

O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

Artigo 5.º

Prazo para apresentação e defesa da dissertação

A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

20 de Julho de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXO

Plano de Estudos do Mestrado em Direito

1. Variante de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo

Disciplinas Créditos
Filosofia do Direito 4
Direito Comparado 4
Estudos Legislativos 4
Direito Científico e Tecnológico 3
Ciência Jurídico-Social 3
História do Pensamento Jurídico Chinês 4
História das Instituições Jurídicas Chinesas 4
História do Pensamento Jurídico Ocidental 4
História das Instituições Jurídicas Estrangeiras 4
Direito Constitucional 4
Lei Básica de Hong Kong e de Macau 4
Direito Administrativo 4
Direito Processual Administrativo 4

TOTAL

50

2. Variante de Direito Criminal

Disciplinas Créditos
Direito Criminal — Parte Geral 4
Direito Criminal — Parte Especial 4
Criminologia 4
Direito Processual Criminal 4
Direito Criminal Probatório 4
Política Criminal 2
Direito Criminal Internacional 2
Investigação e Perícia 2
Medicina Legal e Psiquiatria Forense 4

TOTAL

30

3. Variante de Direito Civil e Comercial

Disciplinas Créditos
Teoria Geral do Direito Civil 4
Direitos Reais 4
Direito das Obrigações 4
Direito da Família e das Sucessões 4
Direito de Propriedade Intelectual 4
Direito Comercial 4
Direito Económico Geral 3
Direito Ambiental 3
Direito do Trabalho e da Segurança Social 4
Direito Fiscal 4
Direito Processual Civil 4
Direito Financeiro 3

TOTAL

45

4. Variante de Direito Internacional

Disciplinas Créditos
Direito Internacional Geral 4
Direito Internacional Especial 4
Direito Comunitário 3
Direito Internacional de Investimento 3
Direito Internacional de Comércio 4
Direito Comercial Marítimo 3
Direito Internacional Financeiro 3
Direito Internacional Privado 4

TOTAL

28

5. Variante de Direito Comparado

Disciplinas Créditos
Sistemas Jurídicos Comparados 4
Direito Internacional Privado 4
Direito Chinês Contemporâneo 4
Lei Básica de Macau 4
Direito Privado de Macau 4
Direito Criminal de Macau 4
Direito Administrativo de Macau 4
Direito Processual Civil de Macau 4

TOTAL

32

6. Variante de Estudos Gerais de Direito

Disciplinas Créditos
Filosofia do Direito 4
Direito Constitucional 3
Direito e Processo Administrativo 4
Teoria Geral do Direito Civil 3
Direitos Reais 2
Direito das Obrigações 4
Direito da Família e das Sucessões 3
Direito Criminal — Parte Geral 4
Direito Criminal — Parte Especial 4
Direito Processual Civil 4
Direito Processual Criminal 4
Lei Básica de Macau 4

TOTAL

43

NOTA: Em qualquer das variantes, os alunos terão de perfazer 40 unidades de crédito para conclusão da parte curricular. As unidades de crédito em falta nas variantes em que o respectivo total seja de valor inferior, são obtidas em disciplinas de entre as existentes nas restantes variantes.