REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO
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Ordem Executiva n.º 42/2000
O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, tendo como escopo proporcionar uma valorização científica e profissional aos juristas de Macau.
Nestes termos;
Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
Artigo 1.º
Aprovação do curso
É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Áreas de especialização
O curso compreende as seguintes seis áreas de especialização: variantes de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo, de Direito Criminal, de Direito Civil e Comercial, de Direito Internacional, de Direito Comparado e de Estudos Gerais de Direito.
Artigo 3.º
Duração da parte curricular
As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas em 12 meses.
Artigo 4.º
Dissertação
O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
Artigo 5.º
Prazo para apresentação e defesa da dissertação
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
20 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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ANEXO
Plano de Estudos do Mestrado em Direito
1. Variante de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo
| Disciplinas | Créditos |
| Filosofia do Direito | 4 |
| Direito Comparado | 4 |
| Estudos Legislativos | 4 |
| Direito Científico e Tecnológico | 3 |
| Ciência Jurídico-Social | 3 |
| História do Pensamento Jurídico Chinês | 4 |
| História das Instituições Jurídicas Chinesas | 4 |
| História do Pensamento Jurídico Ocidental | 4 |
| História das Instituições Jurídicas Estrangeiras | 4 |
| Direito Constitucional | 4 |
| Lei Básica de Hong Kong e de Macau | 4 |
| Direito Administrativo | 4 |
| Direito Processual Administrativo | 4 |
|
TOTAL |
50 |
2. Variante de Direito Criminal
| Disciplinas | Créditos |
| Direito Criminal — Parte Geral | 4 |
| Direito Criminal — Parte Especial | 4 |
| Criminologia | 4 |
| Direito Processual Criminal | 4 |
| Direito Criminal Probatório | 4 |
| Política Criminal | 2 |
| Direito Criminal Internacional | 2 |
| Investigação e Perícia | 2 |
| Medicina Legal e Psiquiatria Forense | 4 |
|
TOTAL |
30 |
3. Variante de Direito Civil e Comercial
| Disciplinas | Créditos |
| Teoria Geral do Direito Civil | 4 |
| Direitos Reais | 4 |
| Direito das Obrigações | 4 |
| Direito da Família e das Sucessões | 4 |
| Direito de Propriedade Intelectual | 4 |
| Direito Comercial | 4 |
| Direito Económico Geral | 3 |
| Direito Ambiental | 3 |
| Direito do Trabalho e da Segurança Social | 4 |
| Direito Fiscal | 4 |
| Direito Processual Civil | 4 |
| Direito Financeiro | 3 |
|
TOTAL |
45 |
4. Variante de Direito Internacional
| Disciplinas | Créditos |
| Direito Internacional Geral | 4 |
| Direito Internacional Especial | 4 |
| Direito Comunitário | 3 |
| Direito Internacional de Investimento | 3 |
| Direito Internacional de Comércio | 4 |
| Direito Comercial Marítimo | 3 |
| Direito Internacional Financeiro | 3 |
| Direito Internacional Privado | 4 |
|
TOTAL |
28 |
5. Variante de Direito Comparado
| Disciplinas | Créditos |
| Sistemas Jurídicos Comparados | 4 |
| Direito Internacional Privado | 4 |
| Direito Chinês Contemporâneo | 4 |
| Lei Básica de Macau | 4 |
| Direito Privado de Macau | 4 |
| Direito Criminal de Macau | 4 |
| Direito Administrativo de Macau | 4 |
| Direito Processual Civil de Macau | 4 |
|
TOTAL |
32 |
6. Variante de Estudos Gerais de Direito
| Disciplinas | Créditos |
| Filosofia do Direito | 4 |
| Direito Constitucional | 3 |
| Direito e Processo Administrativo | 4 |
| Teoria Geral do Direito Civil | 3 |
| Direitos Reais | 2 |
| Direito das Obrigações | 4 |
| Direito da Família e das Sucessões | 3 |
| Direito Criminal — Parte Geral | 4 |
| Direito Criminal — Parte Especial | 4 |
| Direito Processual Civil | 4 |
| Direito Processual Criminal | 4 |
| Lei Básica de Macau | 4 |
|
TOTAL |
43 |
NOTA: Em qualquer das variantes, os alunos terão de perfazer 40 unidades de crédito para conclusão da parte curricular. As unidades de crédito em falta nas variantes em que o respectivo total seja de valor inferior, são obtidas em disciplinas de entre as existentes nas restantes variantes.



