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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 42/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.24

Página:

936

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 42/2000 - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Direito da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 42/2000

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, tendo como escopo proporcionar uma valorização científica e profissional aos juristas de Macau.

    Nestes termos;

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do curso

    É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Direito, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Áreas de especialização

    O curso compreende as seguintes seis áreas de especialização: variantes de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo, de Direito Criminal, de Direito Civil e Comercial, de Direito Internacional, de Direito Comparado e de Estudos Gerais de Direito.

    Artigo 3.º

    Duração da parte curricular

    As disciplinas do curso, em qualquer das variantes, são ministradas em 12 meses.

    Artigo 4.º

    Dissertação

    O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Artigo 5.º

    Prazo para apresentação e defesa da dissertação

    A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 12 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    20 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de Estudos do Mestrado em Direito

    1. Variante de Teoria do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo

    Disciplinas Créditos
    Filosofia do Direito 4
    Direito Comparado 4
    Estudos Legislativos 4
    Direito Científico e Tecnológico 3
    Ciência Jurídico-Social 3
    História do Pensamento Jurídico Chinês 4
    História das Instituições Jurídicas Chinesas 4
    História do Pensamento Jurídico Ocidental 4
    História das Instituições Jurídicas Estrangeiras 4
    Direito Constitucional 4
    Lei Básica de Hong Kong e de Macau 4
    Direito Administrativo 4
    Direito Processual Administrativo 4

    TOTAL

    50

    2. Variante de Direito Criminal

    Disciplinas Créditos
    Direito Criminal — Parte Geral 4
    Direito Criminal — Parte Especial 4
    Criminologia 4
    Direito Processual Criminal 4
    Direito Criminal Probatório 4
    Política Criminal 2
    Direito Criminal Internacional 2
    Investigação e Perícia 2
    Medicina Legal e Psiquiatria Forense 4

    TOTAL

    30

    3. Variante de Direito Civil e Comercial

    Disciplinas Créditos
    Teoria Geral do Direito Civil 4
    Direitos Reais 4
    Direito das Obrigações 4
    Direito da Família e das Sucessões 4
    Direito de Propriedade Intelectual 4
    Direito Comercial 4
    Direito Económico Geral 3
    Direito Ambiental 3
    Direito do Trabalho e da Segurança Social 4
    Direito Fiscal 4
    Direito Processual Civil 4
    Direito Financeiro 3

    TOTAL

    45

    4. Variante de Direito Internacional

    Disciplinas Créditos
    Direito Internacional Geral 4
    Direito Internacional Especial 4
    Direito Comunitário 3
    Direito Internacional de Investimento 3
    Direito Internacional de Comércio 4
    Direito Comercial Marítimo 3
    Direito Internacional Financeiro 3
    Direito Internacional Privado 4

    TOTAL

    28

    5. Variante de Direito Comparado

    Disciplinas Créditos
    Sistemas Jurídicos Comparados 4
    Direito Internacional Privado 4
    Direito Chinês Contemporâneo 4
    Lei Básica de Macau 4
    Direito Privado de Macau 4
    Direito Criminal de Macau 4
    Direito Administrativo de Macau 4
    Direito Processual Civil de Macau 4

    TOTAL

    32

    6. Variante de Estudos Gerais de Direito

    Disciplinas Créditos
    Filosofia do Direito 4
    Direito Constitucional 3
    Direito e Processo Administrativo 4
    Teoria Geral do Direito Civil 3
    Direitos Reais 2
    Direito das Obrigações 4
    Direito da Família e das Sucessões 3
    Direito Criminal — Parte Geral 4
    Direito Criminal — Parte Especial 4
    Direito Processual Civil 4
    Direito Processual Criminal 4
    Lei Básica de Macau 4

    TOTAL

    43

    NOTA: Em qualquer das variantes, os alunos terão de perfazer 40 unidades de crédito para conclusão da parte curricular. As unidades de crédito em falta nas variantes em que o respectivo total seja de valor inferior, são obtidas em disciplinas de entre as existentes nas restantes variantes.


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