O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área de Tecnologia de Informação, o qual, constituindo uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do sistema de ensino superior de Macau, irá abrir amplas perspectivas de estudo e de investigação, contribuindo, desse modo, para que Macau se afirme como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação.
Nestes termos;
Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.
O curso compreende as especialidades de Tecnologia Informática e sua Aplicação e de Tecnologia de Informação Electrónica.
As disciplinas do curso, em qualquer das especialidades, são ministradas em 12 meses.
O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição do grau de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.
A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.
20 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
* Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 30/2003
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Algoritmos e Teoria da Complexidade | Obrigatória | 4 |
Análise Numérica Avançada | “ | 4 |
Fundamentos da Teoria de Optimização | “ | 3 |
Projecto de Sistemas de Micro Computadores | “ | 4 |
Redes Informáticas | “ | 4 |
Técnicas de Engenharia de Software | “ | 4 |
Introdução à Investigação e Elaboração de Teses | “ | 3 |
Tecnologia Informática de Multimédia | Optativa * | 4 |
Segurança Informática | “ | 4 |
Matemática Combinada | “ | 4 |
Estudo Literário e Relatório | Obrigatória | 2 |
*Os alunos devem escolher 2 disciplinas.
Disciplinas | Tipo | Créditos |
Análise Numérica Avançada | Obrigatória | 4 |
Fundamentos da Teoria de Optimização | “ | 3 |
Processamento de Sinais Estatísticos | “ | 3 |
Reconhecimento de Padrões | “ | 4 |
Simulação e Projecto de Sistemas de Comunicações | “ | 3 |
Fundamentos de Redes de Comunicações | “ | 3 |
Redes Neuronais Artificiais | “ | 3 |
Introdução à Investigação e Elaboração de Teses | “ | 3 |
Tópicos Especiais sobre Processamento de Sinal de Voz | Optativa * | 4 |
Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem | “ | 4 |
Rede de Informação de Banda Larga | “ | 4 |
Simulação de Sistemas Electrónicos e Linguagem VHDL | “ | 4 |
Estudo Literário e Relatório | Obrigatória | 2 |
*Os alunos devem escolher 2 disciplinas
Total de unidades de crédito em cada uma das especialidades: 36.