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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 41/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.24

Página:

934

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 30/2003 - Altera a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 41/2000 - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  •  
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    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 30/2003

    Ordem Executiva n.º 41/2000

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área de Tecnologia de Informação, o qual, constituindo uma nova área de saber e de ensino até agora formalmente não institucionalizada no âmbito do sistema de ensino superior de Macau, irá abrir amplas perspectivas de estudo e de investigação, contribuindo, desse modo, para que Macau se afirme como um centro internacional catalizador e difusor de saber, de ensino e de investigação.

    Nestes termos;

    Sob proposta da «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do curso

    É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Especialidades

    O curso compreende as especialidades de Tecnologia Informática e sua Aplicação e de Tecnologia de Informação Electrónica.

    Artigo 3.º

    Duração da parte curricular

    As disciplinas do curso, em qualquer das especialidades, são ministradas em 12 meses.

    Artigo 4.º

    Dissertação

    O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição do grau de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Artigo 5.º

    Prazo para apresentação e defesa da dissertação

    A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    20 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO*

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 30/2003

    Plano de Estudos do Mestrado em Ciências

    Tecnologia Informática e sua Aplicação

    Disciplinas Tipo Créditos
    Algoritmos e Teoria da Complexidade Obrigatória 4
    Análise Numérica Avançada 4
    Fundamentos da Teoria de Optimização 3
    Projecto de Sistemas de Micro Computadores 4
    Redes Informáticas 4
    Técnicas de Engenharia de Software 4
    Introdução à Investigação e Elaboração de Teses 3
    Tecnologia Informática de Multimédia Optativa * 4
    Segurança Informática 4
    Matemática Combinada 4
    Estudo Literário e Relatório Obrigatória 2

    *Os alunos devem escolher 2 disciplinas.

    Tecnologia de Informação Electrónica

    Disciplinas Tipo Créditos
    Análise Numérica Avançada Obrigatória 4
    Fundamentos da Teoria de Optimização 3
    Processamento de Sinais Estatísticos 3
    Reconhecimento de Padrões 4
    Simulação e Projecto de Sistemas de Comunicações 3
    Fundamentos de Redes de Comunicações 3
    Redes Neuronais Artificiais 3
    Introdução à Investigação e Elaboração de Teses 3
    Tópicos Especiais sobre Processamento de Sinal de Voz Optativa * 4
    Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem  4
    Rede de Informação de Banda Larga 4
    Simulação de Sistemas Electrónicos e Linguagem VHDL 4
    Estudo Literário e Relatório Obrigatória 2

    *Os alunos devem escolher 2 disciplinas

    Total de unidades de crédito em cada uma das especialidades: 36.


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