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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 39/2000

BO N.º:

30/2000

Publicado em:

2000.7.24

Página:

930

  • Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 39/2000 - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2006 - Aprova o novo plano de estudos do curso de mestrado em Gestão da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 39/2000

    O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, ao estabelecer as normas de enquadramento geral do ensino superior em Macau, estatui as regras a que deve obedecer a concessão do grau de mestre, constantes do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Assim, e ao abrigo das disposições consignadas no citado regulamento, foi apreciado, pelo Conselho Científico-Pedagógico da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão, tendo como escopo proporcionar uma maior valorização científica e profissional nesta área.

    Nestes termos;

    Sob proposta da «Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.»;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do curso

    É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Gestão, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Duração da parte curricular

    As disciplinas do curso são ministradas em 12 meses.

    Artigo 3.º

    Dissertação

    O curso inclui, ainda, a defesa de uma dissertação original, de acordo com o disposto na alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000, de 24 de Julho.

    Artigo 4.º

    Prazo para apresentação e defesa da dissertação

    A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 24 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    20 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Mestrado em Gestão

    Disciplinas Tipo Créditos
    Metodologia de Pesquisa Obrigatória 6
    Estatísticas de Comércio e Economia 6
    Gestão Científica 6
    Filosofia de Gestão 6

    Total

      24

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