Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 1.º orçamento suplementar da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000, no montante de 9 636 433,88 patacas (nove milhões, seiscentas e trinta e seis mil, quatrocentas e trinta e três patacas e oitenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código |
Designação |
Receitas | Despesas | ||||
Aumento | Reforço/inscrição | ||||||
Tabela de Receitas |
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Receitas de Capital |
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13 | 00 | 00 | 00 | Outras Receitas de Capital | |||
13 | 00 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 9 636 433,88 | ||
Tabela de Despesas | |||||||
Despesas Correntes | |||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras Despesas Correntes | |||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 04 | 00 | 00 | 03 | Dotação Provisional | 9 636 433,88 | |
Total |
9 636 433,88 | 9 636 433,88 |
Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, aos 8 de Junho de 2000. — O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. — O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. — Os membros, Sam Iok Ha — Artur Pereira José Moc — Ho Kam Pui aliás Ho Tat Ian — Leung Shiu Kai — Cheok Veng Sang — Yuen Tze Wing — Cheung So Mui, Cecília.
Código |
Designação |
Receitas | Despesas | ||||
Aumento | Reforço/inscrição | ||||||
Tabela de Receitas | |||||||
Receitas de Capital | |||||||
13 | 00 | 00 | 00 | Outras Receitas de Capital | |||
13 | 00 | 01 | 00 | Saldo da gerência anterior | 9 636 433,88 | ||
Tabela de Despesas | |||||||
Despesas Correntes | |||||||
05 | 00 | 00 | 00 | Outras Despesas Correntes | |||
05 | 04 | 00 | 00 | Diversas | |||
05 | 04 | 00 | 00 | 03 | Dotação Provisional | 9 636 433,88 | |
Total |
9 636 433,88 | 9 636 433,88 |
Câmara Municipal das Ilhas Provisória, aos 2 de Junho de 2000. — O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. — A Vice-Presidente, Cheung So Mui, Cecília. — O vereador a tempo inteiro, Eduardo Francisco Tavares. — Os vereadores a tempo parcial, Sam Iok Ha — Yuen Tze Wing.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) em Pequim, a seguir abreviadamente designada por Comissão.
2. A Comissão tem por objectivos a promoção e a coordenação das acções que conduzam, nos termos do parágrafo 5.º do artigo 22.º da Lei Básica, à criação e pleno funcionamento da Delegação da RAEM em Pequim, adiante designada apenas por Delegação, nomeadamente:
1) Estudar e elaborar o projecto de diploma que consagre a estrutura orgânica adequada ao funcionamento da Delegação;
2) A obtenção dos meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação.
3. Na elaboração do projecto de estrutura orgânica, a Comissão deverá enquadrar as atribuições e competências da Delegação nos seguintes objectivos:
1) Actuação nas vertentes económica, comercial, cultural, de formação e turística;
2) Colaboração com o Governo da RAEM na prossecução das acções programadas nas áreas referidas na alínea anterior a levar a cabo no resto do país;
3) Prestação de informação e serviços nos vários domínios da sua actuação.
4. Para a obtenção de meios logísticos e humanos indispensáveis à instalação e funcionamento da Delegação, compete à Comissão, nomeadamente:
1) Proceder a consultas e/ou lançamento de concursos públicos para a obtenção das instalações e aquisição dos bens móveis e materiais necessários ao funcionamento da Delegação;
2) Implementar as medidas de selecção e de formação de recursos humanos indispensáveis ao funcionamento da Delegação, considerando o perfil dos quadros técnicos necessários à prossecução das actividades nas diversas áreas de actuação da mesma.
5. A Comissão funciona na directa dependência e sob a orientação do Chefe do Executivo.
6. A Comissão tem a duração de um ano.
7. A Comissão é composta por um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Chefe do Executivo, equiparados, para efeitos remuneratórios, respectivamente, a director e subdirectores da coluna 1, do mapa 1, anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
8. A Comissão é apoiada pelo pessoal considerado estritamente necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido, sob proposta do presidente, em regime de destacamento, requisição ou contrato, nos termos previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Função Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, ou em regime de contrato individual de trabalho.
9. As instalações em que funciona a Comissão são cedidas para o efeito pela Direcção dos Serviços de Finanças.
10. Os encargos decorrentes da instalação e funcionamento da Comissão são suportados por verbas para o efeito inscritas ou a inscrever no Orçamento da RAEM.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de Julho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.