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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os modelos de diplomas e certificados, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, para serem usados na certificação de habilitações académicas relativas ao ensino primário e ao ensino secundário geral e complementar, incluindo a modalidade de educação técnica e profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de 16 de Setembro, obtidas nos estabelecimentos de ensino da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

2. Os diplomas e os certificados referidos no n.º 1 são impressos em papel de formato A4, circundados por uma margem de cor branca de 12 milímetros de largura.

3. As cores utilizadas são as seguintes:

1) Modelo DSEJ 06/2000 - castanho, sobre fundo claro da mesma cor;

2) Modelo DSEJ 07/2000 - verde, sobre fundo claro da mesma cor;

3) Modelo DSEJ 08/2000 - azul, sobre fundo claro da mesma cor.

4. Os diplomas e os certificados são assinados pela entidade neles referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.

5. São revogados os modelos aprovados pelos Despachos n.º 21/SAAEJ/95, de 25 de Julho; n.º 19/SAAEJ/96, de 2 de Julho; n.º 33/SAAEJ/96, de 11 de Outubro, e n.º 17/SAAEJ/99, de 18 de Maio.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 38/98/M, de 7 de Setembro, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os modelos de alvará anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial.

2. Os modelos referidos no n.º 1 são impressos em cor verde, sobre fundo claro, com uma margem branca a toda a volta, de 12 milímetros de largura.

3. O alvará é assinado pela entidade nele referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.

4. São revogados os modelos aprovados pelo Despacho n.º 44/SAAEJ/98, de 3 de Novembro.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 29/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, de 28 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38/93/M, de 26 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São aprovados os modelos de alvará anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial.

2. Os modelos referidos no n.º 1 são impressos em cor verde, sobre fundo claro, com uma margem branca a toda a volta, de 12 milímetros de largura.

3. O alvará é assinado pela entidade nele referida, sendo a assinatura autenticada com o selo branco em uso no serviço emitente.

4. São revogados os modelos aprovados pelo Despacho n.º 7/SAAEJ/94, de 17 de Março.

31 de Maio de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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