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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 317 896 774,00 (trezentos e dezassete milhões, oitocentas e noventa e seis mil, setecentas e setenta e quatro) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2000. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor —Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice reitor — Rufino de Fátima Ramos, administrador.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Acção Social Escolar, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 107 270 000,00 (cento e sete milhões, duzentas e setenta mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Fundo de Acção Social Escolar, em Macau, aos 3 de Maio de 2000. — O Conselho Administrativo, Luiz Amado Viseu. — Chu Kuok Wang — Un Hoi Cheng — Kin Peng Vong.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Cultura, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 67 669 000,00 (sessenta e sete milhões, seiscentas e sessenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:
Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, aos 4 de Maio de 2000. — O Presidente, Wang Zeng Yang. Os Restantes Membros, Kit Kuan Mac — Tou Pui Son — Lam Kuok Hong — Natália Santos.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 175 747 200,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentas e quarenta e sete mil e duzentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai - O Secretário-Geral, Alfredo Soares Ferreira Couto.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Turismo de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 144 273 000,00 (cento e quarenta e quatro milhões, duzentas e setenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Ano Económico : 2000
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.
Ano Económico : 2000
Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.
Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:
Ano Económico : 2000
Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.
Nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, publicam-se em anexo os seguintes orçamentos individualizados:
Ano Económico : 2000
Direcção dos Serviços de Turismo, em Macau, aos 25 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo de Macau. - O Presidente, João Manuel Costa Antunes. - Os Vogais, Rodolfo Manuel Baptista Faustino - Maria Helena de Senna Fernandes - Chan Lou - Rui Manuel do Rosário Caetano Borges.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 53 841 000,00 (cinquenta e três milhões, oitocentas e quarenta e uma mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 4 de Agosto de 1999. - O Presidente, Manuel Silvério. - Os Vogais, Tong Wai Leong - Chio U Man.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo dos Serviços de Saúde, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 1 127 247 000,00 (um bilião, cento e vinte e sete milhões, duzentas e quarenta e sete mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Serviços de Saúde, aos 20 de Abril de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Rogério Artur dos Santos. - Chan I Wa - António João Terra Esteves - Koi Kuok Ieng - Kun Sai Hoi.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 259 213 000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, duzentas e treze mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
30 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Instituto de Acção Social, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keong - Ulisses Julio Freire Marques.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao director e subdirector da Direcção dos Serviços de Identificação são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 20 de Dezembro de 1999.
2 de Junho de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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