REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2000

BO N.º:

22/2000

Publicado em:

2000.5.29

Página:

637

  • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 79/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2000.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Conselho de Consumidores, em Macau, aos 31 de Janeiro de 2000. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Roque Choi. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - José Joaquim Monteiro Júnior - Cheang Hio Man - Iu Iu Cheong - Pun Iok Lan - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000

    BO N.º:

    22/2000

    Publicado em:

    2000.5.29

    Página:

    639

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000 - Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000. — Revoga o Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000, de 24 de Maio.
  •  
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2000

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 80/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 40 303 800,00 (quarenta milhões, trezentas e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2000.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização

    Orçamento privativo para 2000

    Orçamento da receita

    Orçamento da despesa

    Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2000

    BO N.º:

    22/2000

    Publicado em:

    2000.5.29

    Página:

    643

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
  • Rectificação - Da versão em língua portuguesa do Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 22/2000, I Série, de 29 de Maio (orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória).
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 81/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 536 442 600,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e seiscentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2000.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento da receita para o ano económico de 2000

    Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

    Orçamento da despesa para o ano económico de 2000

    Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2000

    BO N.º:

    22/2000

    Publicado em:

    2000.5.29

    Página:

    654

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Lei n.º 11/93/M - Aprova o regime financeiro dos municípios. — Revogações.
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 236 206 000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentas e seis mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2000.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Câmara Municipal das Ilhas Provisória

    Orçamento ordinário para 2000

    Tabela das receitas

    Tabela das despesas

    Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, Taipa, aos 29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. - O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. - Os Membros, Sam Iok Ha - Artur Pereira José Moc - Leung Shiu Kai - Cheok Veng Sang - Yuen Tze Wing - Cheung So Mui, Cecília.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2000

    BO N.º:

    22/2000

    Publicado em:

    2000.5.29

    Página:

    665

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública, relativo ao ano económico de 2000.
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • FUNDO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 83/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 21 862 000,00 (vinte e um milhões, oitocentas e sessenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    24 de Maio de 2000.

    A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

    ———

    Orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000

    Orçamento de receita

    Orçamento de despesa

    Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 31 de Março de 2000. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DASFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2000

    BO N.º:

    22/2000

    Publicado em:

    2000.5.29

    Página:

    668

    • Aprova e põe em execução o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000.
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    :
  • Lei n.º 7/2000 - Aprova e põe em execução, com efeitos desde 1 de Janeiro de 2000, o Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau (OR/2000), para o mesmo ano económico.
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
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  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 84/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 31 000 000,00 (trinta e um milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.

    26 de Maio de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2000

    Orçamento de receitas

    Orçamento privativo da Direcção de Serviços de Assuntos Genéricos para o ano económico de 2000

    Orçamento de despesas

    Orçamento privativo da 1.ª Direcção de Serviços de Auditoria para o ano económico de 2000

    Orçamento de despesas

    Orçamento privativo da 2.ª Direcção de Serviços de Auditoria para o ano económico de 2000

    Orçamento de despesas

    Orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria para o ano económico de 2000

    Orçamento de despesas

    Comissariado da Auditoria, aos 22 de Maio de 2000. - A Comissária, Choi Mei Lei, aliás Fátima Choi.

    ———

    Quadro de pessoal do Serviço do Comissariado da Auditoria

    Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras Lugares
    Chefia   Director 1
    Chefe de Departamento 1
    Chefe de Divisão 3
    Auditor Principal 2
    Auditor Superior 4
    Auditor 6
    Técnico Superior 9 Técnico Superior 29
    Técnico 8 Técnico 1
    Interpretação e Tradução -- Intérprete-Tradutor 1
    Técnico-Profissional 7 Adjunto-Técnico 4
    5 Técnico Auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial Administrativo 2

    Total

    66

        

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