Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 6 500 000,00 (seis milhões e quinhentas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Conselho de Consumidores, em Macau, aos 31 de Janeiro de 2000. - O Conselho Geral do Conselho de Consumidores. - O Presidente, Roque Choi. - Os Vogais, Henrique M.R. de Senna Fernandes - José Joaquim Monteiro Júnior - Cheang Hio Man - Iu Iu Cheong - Pun Iok Lan - Wong Chung Tak António - Vong Kok Seng.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 40 303 800,00 (quarenta milhões, trezentas e três mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Fundo de Desenvolvimento Industrial e de Comercialização, aos 17 de Maio de 2000. - O Conselho Administrativo. - O Presidente, substituto, Sou Tim Peng. - Os Vogais, Tai Kin Ip - Chan Fong Kun - Amélia Maria Minhava Afonso.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal de Macau Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 536 442 600,00 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentas e quarenta e duas mil e seiscentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Câmara Municipal de Macau Provisória, aos 2 de Março de 2000. - O Presidente, José Luís de Sales Marques.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 3 do artigo 18.º da n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo da Câmara Municipal das Ilhas Provisória, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 236 206 000,00 (duzentos e trinta e seis milhões, duzentas e seis mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Assembleia Municipal das Ilhas Provisória, Taipa, aos 29 de Fevereiro de 2000. - O Presidente, Joaquim Ribeiro Madeira de Carvalho. - O Secretário, Eduardo Francisco Tavares. - Os Membros, Sam Iok Ha - Artur Pereira José Moc - Leung Shiu Kai - Cheok Veng Sang - Yuen Tze Wing - Cheung So Mui, Cecília.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, a Chefe do Executivo, interina, manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 21 862 000,00 (vinte e um milhões, oitocentas e sessenta e duas mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
24 de Maio de 2000.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Conselho Administrativo do Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 31 de Março de 2000. - A Presidente, Lídia da Luz. - O Chefe da DASFP, Lei Wai Lon. - A Representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Elfrida Botelho dos Santos.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2000, de 27 de Abril, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, de 20 de Dezembro, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, de 20 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, de 31 de Janeiro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2000, o orçamento privativo do Serviço do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2000, sendo as receitas calculadas em 31 000 000,00 (trinta e um milhões) de patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
26 de Maio de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissariado da Auditoria, aos 22 de Maio de 2000. - A Comissária, Choi Mei Lei, aliás Fátima Choi.
Grupo de pessoal | Nível | Cargos e carreiras | Lugares |
Chefia | Director | 1 | |
Chefe de Departamento | 1 | ||
Chefe de Divisão | 3 | ||
Auditor Principal | 2 | ||
Auditor Superior | 4 | ||
Auditor | 6 | ||
Técnico Superior | 9 | Técnico Superior | 29 |
Técnico | 8 | Técnico | 1 |
Interpretação e Tradução | -- | Intérprete-Tradutor | 1 |
Técnico-Profissional | 7 | Adjunto-Técnico | 4 |
5 | Técnico Auxiliar | 12 | |
Administrativo | 5 | Oficial Administrativo | 2 |
Total |
66 |