REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000

BO N.º:

15/2000

Publicado em:

2000.4.10

Página:

260

  • Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
Revogado por :
  • Lei n.º 20/2020 - Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 71/99/M - Aprova o Estatuto dos Auditores de Contas.-Revogações.
  • Despacho n.º 240/GM/99 - Aprova os modelos de alvará e de cartão profissional para os auditores de contas e para as sociedades de auditores de contas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
  • Rectificação - Dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2000, publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2000, I Série, de 10 de Abril.
  •  
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    :
  • ESTATUTO DOS AUDITORES DE CONTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 20/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

    1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os auditores de contas e para as sociedades de auditores de contas, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.

    3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.

    2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.

    6 de Abril de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXOS

    Modelos

    Modelo de alvará

    Modelo de cartão profissional

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000

    BO N.º:

    15/2000

    Publicado em:

    2000.4.10

    Página:

    262

    • Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
    Revogado por :
  • Lei n.º 20/2020 - Regime de qualificação e exercício da profissão de contabilista.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 72/99/M - Aprova o Estatuto dos Contabilistas.
  • Despacho n.º 241/GM/99 - Aprova os modelos de alvará e de cartão profissional para os contabilistas registados e para as sociedades de contabilistas.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000 - Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44/99, I Série, da mesma data.
  • Rectificação - Dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 48 e 49/2000, publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 15/2000, I Série, de 10 de Abril.
  •  
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  • ESTATUTO DOS CONTABILISTAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 20/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

    1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os contabilistas registados e para as sociedades de contabilistas registados, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.

    3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.

    2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXOS

    Modelos

    Modelo de alvará

    rectif3.gif (34321 bytes)

    Modelo de cartão profissional

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2000

    BO N.º:

    15/2000

    Publicado em:

    2000.4.10

    Página:

    264

    • Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados».
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  • CORRIDAS DE CAVALOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Ent. Privadas
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    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2000

    Considerando o exposto pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária das apostas mútuas e lotarias baseadas nos resultados daquelas corridas na Região Administrativa Especial de Macau, respeitante à introdução de uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados»;

    Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão, em regime de exclusivo, celebrado entre o território de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pela escritura pública de 9 de Outubro de 1987, no Boletim Oficial de 19 de Outubro de 1987, o Chefe do Executivo manda:

    Artigo único. Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados».

    6 de Abril de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000

    BO N.º:

    15/2000

    Publicado em:

    2000.4.10

    Página:

    265

    • Aprova o modelo de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000 - Aprova o modelo de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000 - Aprova os modelos de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
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  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o modelo, anexo ao presente despacho, de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.

    7 de Abril de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Dimensões: 100 mm x 68 mm

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000

    BO N.º:

    15/2000

    Publicado em:

    2000.4.10

    Página:

    266

    • Aprova os modelos de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 19/2000 - Respeitante à Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal da Última Instância.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000 - Aprova o modelo de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000 - Aprova os modelos de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.
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    :
  • GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA - TRIBUNAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    São aprovados os modelos, anexos ao presente despacho, de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.

    7 de Abril de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Dimensões: 88 mm x 62 mm

    Dimensões: 88 mm x 62 mm


        

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