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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 48/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 240/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os auditores de contas e para as sociedades de auditores de contas, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.

3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.

2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.

6 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXOS

Modelos

Modelo de alvará

Modelo de cartão profissional

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 49/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. Os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 241/GM/99, de 1 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 44, I Série, de 1 de Novembro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

1. São aprovados os modelos de alvará e de cartão profissional para os contabilistas registados e para as sociedades de contabilistas registados, anexos ao presente Despacho do Chefe do Executivo e do qual fazem parte integrante.

3. O alvará e o cartão profissional são impressos em papel de cor branca, tendo o alvará o formato de 21 x 29,5 cm e o cartão profissional o de 5,6 e 8,2 cm.

2. O presente despacho entra em vigor imediatamente.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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ANEXOS

Modelos

Modelo de alvará

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Modelo de cartão profissional

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2000

Considerando o exposto pela Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária das apostas mútuas e lotarias baseadas nos resultados daquelas corridas na Região Administrativa Especial de Macau, respeitante à introdução de uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados»;

Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 4 da cláusula quarta do contrato de concessão, em regime de exclusivo, celebrado entre o território de Macau e a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pela escritura pública de 9 de Outubro de 1987, no Boletim Oficial de 19 de Outubro de 1987, o Chefe do Executivo manda:

Artigo único. Autoriza a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., a introduzir uma nova modalidade de apostas mútuas «Quinela dos Classificados».

6 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 51/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Lei n.º 10/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o modelo, anexo ao presente despacho, de cartão de identificação do Presidente do Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau.

7 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Dimensões: 100 mm x 68 mm

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 52/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

São aprovados os modelos, anexos ao presente despacho, de cartão de identificação do pessoal do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância e dos funcionários de justiça das secretarias dos tribunais das várias instâncias da Região Administrativa Especial de Macau.

7 de Abril de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Dimensões: 88 mm x 62 mm

Dimensões: 88 mm x 62 mm

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