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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 19/2000

O Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, estabelece o regime jurídico e o quadro legal de referência para o desenvolvimento do ensino superior em Macau, fazendo-o aplicar, tanto às instituições de ensino superior público como privado, por forma a potenciar todos os contributos que possam promover o aperfeiçoamento do saber e a criação e dinamização de projectos que correspondam às necessidades de modernização e desenvolvimento científico, tecnológico, social e cultural da Região Administrativa Especial de Macau.

Neste contexto, a criação de uma Universidade de Ciência e Tecnologia, cujas finalidades se inserem no plano de desenvolvimento estratégico para o ensino superior de Macau, irá dar importante contributo para a formação de quadros superiores, absolutamente indispensáveis à Região Administrativa Especial de Macau.

Nestes termos;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º A «Elite — Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.» é reconhecida como entidade titular de uma instituição de ensino superior privado e autorizada a criar a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.

Artigo 2.º A Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau tem como objectivo a prática do ensino superior nos termos a definir nos respectivos estatutos.

24 de Março de 2000.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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