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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2000

BO N.º:

13/2000

Publicado em:

2000.3.27

Página:

244

  • Determina a abertura de um novo posto fronteiriço da Região Administrativa Especial de Macau, o Posto Fronteiriço de COTAI.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 55/95/M - Revê e actualiza o regime geral de entrada, permanência e fixação de residência em Macau. — Revoga o Decreto-Lei n.º 2/90/M, de 31 de Janeiro.
  • Lei n.º 4/2003 - Princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência. — Revogações.
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    relacionadas
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  • ALFÂNDEGAS - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 38/2000

    A entrada em funcionamento da Ponte Flor de Lótus e do Posto Fronteiriço de COTAI exigem a aplicação das regras e o cumprimento das formalidades previstas na legislação sobre entrada e permanência na Região Administrativa Especial de Macau, representando a abertura de uma nova fronteira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    1. O Posto Fronteiriço de COTAI é, a partir da data da respectiva entrada em funcionamento, um novo posto fronteiriço da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2000

    BO N.º:

    13/2000

    Publicado em:

    2000.3.27

    Página:

    245

    • Dá nova redacção ao ponto 5 do Despacho n.º 105/GM/98, de 13 de Novembro.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2000 - Determina que a Direcção dos Serviços de Turismo suceda, para todos os efeitos, na titularidade da posição jurídica assumida pelo GCCT no que respeita a direitos, obrigações e contratos que não se mostrem plenamente executados à data da sua extinção, bem como na gestão provisória de todo o património, equipamentos e estruturas de que o GCCT seja titular.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho n.º 105/GM/98 - Cria o Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência abreviadamente GCCT.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2000

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 39/2000

    Convindo assegurar a gestão do Gabinete de Coordenação da Cerimónia de Transferência (GCCT) até ao termo do prazo previsto no Despacho n.º 173/GM/99, de 17 de Setembro, a qual poderá ser assumida em regime de inerência de funções;

    Nestes termos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:

    1. O ponto 5 do Despacho n.º 105/GM/98, de 13 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

    5. O GCCT é coordenado pelo Director dos Serviços de Turismo.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    24 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2000

    BO N.º:

    13/2000

    Publicado em:

    2000.3.27

    Página:

    245

    • Atribui ao director e subdirectores da Direcção dos Serviços de Turismo os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.
    Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 85/89/M - Define o estatuto do pessoal de direcção e chefia dos Serviços da Administração Pública de Macau. — Revogações.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 40/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Ao director e subdirectores da Direcção dos Serviços de Turismo são atribuídos os índices de vencimento constantes da coluna 2 do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    24 de Março de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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