REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/1999

BO N.º:

2/1999

Publicado em:

1999.12.27

Página:

492

  • É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1999.
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/1999

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1999.

    23 de Dezembro de 1999.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


        

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