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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 3/1999

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É conferida tolerância de ponto na parte da tarde do dia 31 de Dezembro de 1999.

23 de Dezembro de 1999.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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