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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Regulamento Administrativo n.º 4/1999

Calendário dos feriados no ano 2000

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

Artigo 1.º

Feriados

São feriados na Região Administrativa Especial de Macau durante o ano 2000:

1) Fraternidade Universal (1 de Janeiro);

2) 1.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (5 de Fevereiro);

3) 2.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (6 de Fevereiro);

4) 3.º dia do 1.º mês do Novo Ano Lunar (7 de Fevereiro);

5) Dia de Finados / Cheng Ming (4 de Abril);

6) Morte de Cristo (21 de Abril);

7) Véspera da Ressurreição de Cristo (22 de Abril);

8) Dia do Trabalhador (1 de Maio);

9) Dia do Buda (11 de Maio);

10) Barco Dragão / Tung Ng (6 de Junho);

11) Dia seguinte ao Bolo Lunar / Chong Chao (13 de Setembro);

12) Implantação da República Popular da China (1 de Outubro);

13) Dia seguinte à Implantação da República Popular da China (2 de Outubro);

14) Culto dos Antepassados / Chong Yeong (6 de Outubro);

15) Dia de Finados (2 de Novembro);

16) Imaculada Conceição (8 de Dezembro);

17) Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Dezembro);

18) Solstício de Inverno (21 de Dezembro);

19) Véspera de Natal (24 de Dezembro);

20) Natal (25 de Dezembro).

Artigo 2.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º 242/98/M, de 30 de Novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.

Aprovado em 20 de Dezembro de 1999.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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