Considerando que a última parte do segundo parágrafo do artigo 18.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau estabelece que as leis indicadas no seu Anexo III são aplicadas localmente mediante publicação ou acto legislativo da Região Administrativa Especial de Macau;
O Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, as seguintes leis nacionais:
Promulgado em 20 de Dezembro de 1999.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.