Diploma:

Decreto-Lei n.º 97/99/M

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

7740

  • Aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial.
Alterações :
  • Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
  • Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 16/95 - Aprova o Código da Propriedade Industrial.
  • Decreto-Lei n.º 56/95/M - Regula a protecção da marca conducente à atribuição de registo e protecção do direito ao sinal distintivo. — Revogações.
  • Portaria n.º 306/95/M - Fixa as taxas devidas pelos actos previstos no diploma de protecção de marcas, bem como o momento e o modo da sua cobrança.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Portaria n.º 313/95/M - Aprova a tabela de classificação de produtos e serviços, para efeito de registo de marcas.
  • Decreto-Lei n.º 97/99/M - Aprova o Regime Jurídico da Propriedade Industrial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 87/2000 - Aprova a tabela de taxas devidas pelos actos previstos no Regime Jurídico da Propriedade Industrial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 202/2000 - Respeitante aos modelos dos títulos e certificados que provam os direitos de Propriedade Industrial e dos impressos para os pedidos de concessão de direitos de Propriedade Industrial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 57/2005 - Aprova a tabela de taxas devidas pelos actos previstos no Regime Jurídico de Propriedade Industrial.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - PROPRIEDADE INTELECTUAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 97/99/M

    de 13 de Dezembro

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 1.º

    (Aprovação do Regime Jurídico da Propriedade Industrial)

    É aprovado o Regime Jurídico da Propriedade Industrial, publicado em anexo ao presente diploma que dele faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    (Direitos de propriedade industrial concedidos ao abrigo de lei anterior)

    1. Os direitos de propriedade industrial concedidos ao abrigo do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro, para produzir efeitos em Macau mantêm a sua validade no Território, desde que observadas as obrigações legais pertinentes, até ao termo da sua duração, não podendo gozar de maiores garantias jurídicas do que as atribuídas pelo Regime Jurídico aos direitos equivalentes ou análogos atribuídos por Macau.

    2. Quando não estejam sujeitos a termo de duração, a manutenção dos direitos referidos no número anterior é garantida, nas mesmas condições, até ao termo do período de protecção em curso, devendo as respectivas renovações ser efectuadas junto da Direcção dos Serviços de Economia, adiante designada abreviadamente por DSE.

    Artigo 3.º e Artigo 4.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 5.º

    (Modificações ao Regime Jurídico)

    As modificações futuras sobre matéria contida no Regime Jurídico da Propriedade Industrial passam a fazer parte dele, devendo ser inscritas no lugar próprio deste diploma, mediante a substituição dos artigos alterados e as supressões e adicionamentos necessários.

    Artigo 6.º*

    * Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 7.º

    (Produção de efeitos)

    O presente diploma produz efeitos a partir da data da publicação no Boletim Oficial do despacho a que se refere o artigo 37.º do Regime Jurídico.


    REGIME JURÍDICO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL


        

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