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Decreto-Lei n.º 38/96/M
de 15 de Julho
As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024.
Artigo 1.º
(Limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade)
Os limites mínimos do seguro de responsabilidade civil referente à afixação de material de propaganda e publicidade são de cem mil patacas, duzentas mil patacas ou quinhentas mil patacas, conforme o determinado pelo Instituto para os Assuntos Municipais, em função dos critérios técnicos estabelecidos por esse Instituto.
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 1996.