Diploma:

Decreto-Lei n.º 31/94/M

BO N.º:

25/1994

Publicado em:

1994.6.20

Página:

586

  • Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau.- Revogações.
Alterações :
  • Lei n.º 27/2024 - Adaptação e integração de leis e decretos-leis publicados entre 1994 e 1999.
  • Ordem Executiva n.º 35/2010 - Quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação.
  • Decreto-Lei n.º 39/98/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau — altera o Decreto-Lei n.º 31/94/M, de 20 de Junho.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/83/M - Cria a Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 18/84/M - Define o estatuto do pessoal dependente da Direcção Territorial dos Serviços de Identificação de Macau, criada pelo Decreto-Lei n.º 62/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Portaria n.º 51/90/M - Substitui o mapa do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Decreto-Lei n.º 31/94/M

    de 20 de Junho

    As expressões constantes do presente diploma foram sujeitas à adaptação nos termos da Lei n.º 27/2024. Para consulta do respectivo conteúdo, vide a referida lei.

    Alteração de expressão - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 39/98/M    

    Artigo 1.º a Artigo 13.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2017

    Artigo 14.º*

    (Horário)

    1. O horário de trabalho dos SIM é o preceituado na lei geral.

    2**

    3. O horário de funcionamento da Divisão do Registo Criminal é, com as devidas adaptações, o previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/97/M, de 28 de Novembro.

    4. Aos trabalhadores da Divisão do Registo Criminal é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos Funcionários de Justiça) e nos n.os 5 a 7 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2000 (Organização e Funcionamento do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância).

    * Alterado - Consulte também: Decreto-Lei n.º 39/98/M

    ** Não está em vigor - Consulte também: Lei n.º 27/2024

    Artigo 15.º a Artigo 21.º*

    * Revogado - Consulte também: Regulamento Administrativo n.º 29/2017


        

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