Diploma:

Decreto-Lei n.º 52/92/M

BO N.º:

33/1992

Publicado em:

1992.8.17

Página:

3413

  • Atribui senhas de presença a membros de várias comissões e ao chefe da Divisão de Apoio à Comissão de Terras.
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    Decreto-Lei n.º 52/92/M

    de 17 de Agosto

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    Artigo 1.º

    (Senhas de presença)

    1. Os membros da Comissão de Terras, o chefe da Divisão de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana que presta apoio técnico-administrativo à Comissão de Terras e os membros gestores da Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal, bem como os respectivos substitutos quando convocados, têm direito a senhas de presença pela sua participação nas sessões das respectivas Comissões que se realizem fora do horário normal de serviço.

    2. O montante da senha de presença é correspondente a 10% do índice 100 da tabela indiciária.

    Artigo 2.º

    (Efeitos retroactivos)

    [Não está em vigor]

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


        

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