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Diploma: | Decreto-Lei n.º 50/90/M | BO N.º: | 35/1990 | Publicado em: | 1990.8.27 | Página: | 3203 | | |
| - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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Diplomas relacionados : | Decreto-Lei n.º 7/86/M - Aprova a Lei Orgânica dos Serviços de Saúde — Revogações.Decreto-Lei n.º 58/86/M - Regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos alunos da Escola Técnica dos Serviços de Saúde.Decreto-Lei n.º 50/90/M - Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.Despacho n.º 66/GM/91 - Determina os limites de horas de trabalho extraordinário a prestar pelos médicos e pelos técnicos auxiliares de diagnóstico e terapêutica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário. |
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Categorias relacionadas : | CARREIRAS DA SAÚDE - SERVIÇOS DE SAÚDE - |
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Notas em LegisMac |
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Decreto-Lei n.º 50/90/M
de 27 de Agosto
O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024
Artigo único
A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e pelos técnicos de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário tem os limites que forem fixados por despacho do Chefe do Executivo.