Diploma:

Decreto-Lei n.º 50/90/M

BO N.º:

35/1990

Publicado em:

1990.8.27

Página:

3203

  • Regulamenta a prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e auxiliares de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
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    Decreto-Lei n.º 50/90/M

    de 27 de Agosto

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    Artigo único

    A prestação de trabalho extraordinário pelos médicos e pelos técnicos de diagnóstico e terapêutica que prestam serviço no Centro Hospitalar Conde de S. Januário tem os limites que forem fixados por despacho do Chefe do Executivo.


        

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