|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
1. Aos valores, já fixados ou a fixar, das pensões são atribuídos os índices da tabela indiciária constante do Mapa 1 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a que corresponda valor igual ou imediatamente superior, no caso de não existir correspondência.
2. [Não está em vigor]
3. [Não está em vigor]
As dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Chefe do Executivo.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0