Diploma:

Decreto-Lei n.º 107/85/M

BO N.º:

48/1985

Publicado em:

1985.11.30

Página:

3424

  • Atribui índices aos valores das pensões.
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    Decreto-Lei n.º 107/85/M

    de 30 de Novembro

    O conteúdo deste diploma legal foi republicado pela Lei n.º 26/2024

    Artigo 1.º

    1. Aos valores, já fixados ou a fixar, das pensões são atribuídos os índices da tabela indiciária constante do Mapa 1 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), a que corresponda valor igual ou imediatamente superior, no caso de não existir correspondência.

    2. [Não está em vigor]

    3. [Não está em vigor]

    Artigo 2.º

    As dúvidas surgidas na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Chefe do Executivo.

    Anexo

    [Não está em vigor]


        

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