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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000

BO N.º:

42/2000

Publicado em:

2000.10.16

Página:

1269

  • Aprova o modelo de diploma de curso em formato C3. — Revoga o Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Gestão de Empresas Turísticas, Gestão Hoteleira, Gestão do Património Cultural e Gestão e Programação de Eventos Turísticos, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho n.º 61/GM/96 - Aprova o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e de licenciatura de Tuismo e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Turismo de IFT.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 45/95/M - Cria o Instituto de Formação Turística. — Revogações.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000 - Aprova o modelo de diploma de curso em formato C3. — Revoga o Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • FORMAÇÃO NA ÁREA DO TURISMO - CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - LICENCIATURAS - UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU - UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 102/2006

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000

    Pelo Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto, foi aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Turismo e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.

    Considerando as novas regras de elaboração de impressos, cartões e demais documentos dos serviços ou entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, importa, agora, aprovar os novos documentos nos quais, em forma de diploma, o referido Instituto, ateste e declare a titularidade dos cursos por si ministrados.

    Nestes termos;

    Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 5.º, 14.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado o modelo de diploma de curso, em formato C3, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logotipos do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.

    3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nos respectivos institutos.

    4. É revogado o Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto.

    12 de Outubro de 2000.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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