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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 69/2000

Pelo Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto, foi aprovado o modelo de diploma dos cursos de bacharelato e licenciatura de Turismo e Gestão Hoteleira, ministrados na Escola Superior de Turismo do Instituto de Formação Turística.

Considerando as novas regras de elaboração de impressos, cartões e demais documentos dos serviços ou entidades públicas da Região Administrativa Especial de Macau, importa, agora, aprovar os novos documentos nos quais, em forma de diploma, o referido Instituto, ateste e declare a titularidade dos cursos por si ministrados.

Nestes termos;

Sob proposta do Instituto de Formação Turística;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 5.º, 14.º e 17.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 45/95/M, de 28 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 42/96/M, de 29 de Julho, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É aprovado o modelo de diploma de curso, em formato C3, de edição exclusiva da Imprensa Oficial, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2. O diploma é impresso em cor preta sobre fundo branco com duas faixas laterais em cor amarela e prateada, com os logotipos do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau e uma margem branca a toda a volta de 35 milímetros de largura.

3. O diploma é assinado pelos presidentes do Instituto de Formação Turística e do Instituto Politécnico de Macau, sendo as assinaturas autenticadas com os selos em uso nos respectivos institutos.

4. É revogado o Despacho n.º 61/GM/96, de 6 de Agosto.

12 de Outubro de 2000.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

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