ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019
Lei n.º 14/91/M
de 30 de Dezembro
Autorização legislativa
Tendo em atenção o proposto pelo Governador de Macau;
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea d), e do artigo 31.º, n.º 1, alínea q), do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
É conferida ao Governador de Macau autorização legislativa para estabelecer o regime especial da carreira de distribuidor postal da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações.
Artigo 2.º
(Sentido e extensão)
A regulamentação da carreira referida no artigo anterior visa a respectiva estruturação e posicionamento indiciário, em obediência aos princípios estabelecidos para as carreiras de regime especial, constante do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com efeitos remuneratórios a partir de 1 de Julho de 1991.
Artigo 3.º
(Duração)
A presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data da publicação da presente lei.
Aprovada em 20 de Dezembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Ho Hau Wah, vice-presidente.
Promulgada em 23 de Dezembro de 1991.
Publique-se.
O Governador, Vasco Rocha Vieira.