ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
|
| |||||||||||
Confirmação de não vigência : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019
Lei n.º 1/90/M
de 9 de Abril
Autorização legislativa
Tendo em atenção o proposto pelo Governador do território de Macau;
Cumpridas as formalidades previstas no artigo 48.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto Orgânico de Macau;
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos do artigo 31.º, n.º 1, alíneas b) e e) do mesmo Estatuto, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:
Artigo 1.º
(Objecto)
É conferida ao Governador autorização para legislar, com efeitos retroactivos, sobre o regime remuneratório dos cargos de comandante e segundo-comandante do Corpo de Bombeiros e das carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau.
Artigo 2.º
(Duração)
A presente autorização legislativa é válida por sessenta dias, contados a partir da sua data de publicação.
Aprovada em 6 de Abril de 1990.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Augusto Corrêa Paes d'Assumpção.
Promulgada em 6 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Governador, Carlos Montez Melancia.